Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Central de Agilização Processual, 200, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0056366-61.2019.8.17.2001 REPRESENTANTE: VALDICK CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR INTERESSADO (PGM): M. A. C. D. S. ESPÓLIO -
Vistos, etc. Em diligência de ofício para verificação da regularidade das partes, este Juízo realizou consulta à base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Conforme o Comprovante de Situação Cadastral no CPF nº 058.675.034-70, emitido em 10/06/2026 (Código de controle do comprovante: 4BEA.9C2A.8860.D543), constatou-se que o representante da menor, VALDICK CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR, encontra-se na situação de "TITULAR FALECIDO". A informação extraída de banco de dados oficial do Estado goza de presunção de legitimidade e veracidade, sendo prova suficiente do fato jurídico (óbito) para fins processuais, prestigiando-se a instrumentalidade das formas. Assim, tratando-se de interesse de menor, intime-se a parte autora, pessoalmente, para no prazo de 15 dias, regularizar a representação, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Gabinete da Central de Agilização, data da assinatura eletrônica. André Simões Nunes Juiz de direito