Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: MULTICOM COMÉRCIO MÚLTIPLO DE ALIMENTOS LTDA.
RECORRIDO: ESTADO DE PERNAMBUCO DECISÃO
Intimação (Outros) - RECURSO ESPECIAL NO PROCESSO 82459-66.2016.8.17.2001*
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, alínea “a” da Constituição Federal (CF), contra acórdão prolatado pela 1ª Câmara de Direito Público em sede de apelação/reexame necessário, integrado pelo julgamento de embargos de declaração. Verifico, de antemão, haver pedido de desistência do recurso (ID 51855676), formulado por advogado investido de poderes especiais, sendo tal pedido ato unilateral, o qual pode ser realizado a qualquer tempo (art. 998 do CPC). Sendo assim, reputo a tempo e modo manifestada a presente desistência a implicar a prejudicialidade do recurso especial, valendo registrar que dita desistência opera seu efeito tão somente pela declaração de vontade e independe de homologação.
Ante o exposto, declaro prejudicado o recurso e determino a remessa dos autos ao juízo que processou a causa. Ao CARTRIS, para adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Cumpra-se. Recife, data da certificação digital. Des. EDUARDO SERTÓRIO CANTO 2º Vice-Presidente (36)