Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA GOMES DA SILVA SOUZA REPRESENTANTE: ANTONIO DA PAIXAO MARQUES DE SOUZA, PRISCILA GOMES DE SOUZA, EUCLIDES GOMES DE SOUZA EXECUTADO(A): HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194377375, conforme segue transcrito abaixo: " [DESPACHO/DECISÃO 1. Primeiramente, considerando que, na decisão de ID 34272061, proferida em 2018, restou determinada a retificação do polo ativo, para substituição da de cujus pelos seus sucessores, e que, até o presente momento, nunca foi dado cumprimento ao ali determinado, DETERMINO À DIRETORIA CÍVEL que proceda com RETIFICAÇÃO DO POLO ATIVO DA DEMANDA, PARA QUE OS SUCESSORES PRISCILA GOMES DE SOUZA - CPF 091.878.944-32, ANTÔNIO DA PAIXÃO MARQUES DE SOUZA - CPF 078.224.994-91 e EUCLIDES GOMES DE SOUZA - CPF 093.926.164-22 PASSEM A CONSTAR NO SISTEMA PJE NESSA QUALIDADE. 2. No mais, considerando que, apesar de a Diretoria Cível não ter certificado, já teria decorrido o prazo para a executada se manifestar sobre o bloqueio, não tendo ela apresentado qualquer irresignação, DETERMINO que seja efetivada a transferência do valor bloqueado no Sisbajud (ID 190108829) para conta judicial vinculada ao presente feito. 3. Por fim, juntada o comprovante do Sisbajud e feita a retificação do polo ativo devida, considerando que foram apresentados os dados das contas de todos os beneficiários para a não caracterização de recebimento em nome próprio das quotas partes devidas a terceiros, DETERMINO a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA, conforme guia de depósito de ID 181565642 e ID de transferência do Sisbajud, nos valores apontados devidos no despacho/decisão de ID 189719886: a) R$ 13.040,02 (treze mil e quarenta reais e dois centavos), com os devidos acréscimos, para a conta 18657910-0, no Nubank, Agência 0001, de titularidade da exequente PRISCILA GOMES DE SOUZA - CPF 091.878.944-32; b) R$ 13.040,02 (treze mil e quarenta reais e dois centavos), com os devidos acréscimos, para a conta corrente individual: 03833-4, no Banco Itaú, Ag. 7226, de titularidade do exequente ANTÔNIO DA PAIXÃO MARQUES DE SOUZA - CPF 078.224.994-91; c) R$ 13.040,02 (treze mil e quarenta reais e dois centavos), com os devidos acréscimos, para a conta corrente individual: 64751299-6, no Nubank, Ag. 0001, de titularidade do exequente EUCLIDES GOMES DE SOUZA - CPF 093.926.164-22; e d) R$ 19.140,64 (dezenove mil, cento e quarenta reais e sessenta e quatro centavos), com os devidos acréscimos, a título de honorários sucumbenciais e/ou contratuais, para C/C 33417-0, no Banco Bradesco, Ag. 2992, de titularidade do Bel. SERGIO ALVES LONGO - OAB PE22386 - CPF: 029.968.934-41. 4. Intimem-se, cumpra-se, e, em não havendo mais nada a cumprir, arquivem-se os autos, observados os procedimentos legais e de praxe. RECIFE, 5 de fevereiro de 2025 José Ronemberg Travassos da Silva Juiz de Direito" RECIFE, 14 de fevereiro de 2025. TASSIA REBECA RATIS DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027189-23.2017.8.17.2001