Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: PAULA GUIMARAES MALTA PRIORI
APELADO: COMERCIO NACIONAL DE CARTOES TELEFONICOS LTDA. DECISÃO TERMINATIVA
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) 6ª CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA APELAÇÃO CÍVEL: Nº 0044374-11.2016.8.17.2001 RELATOR: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO
Trata-se de embargos de declaração (41845461) oposta por N2 COMÉRCIO NACIONAL DE CARTÕES TELEFÔNICOS LTDA. (nova denominação da Comercio Nacional de Cartões Telefônicos Ltda.) contra decisão terminativa de ID 41344090, em ação proposta por PAULA GUIMARAES MALTA PRIORI nos autos de ação anulatória de deliberação social contra a sociedade Comércio Nacional de Cartões Telefônicos Ltda, e seus sócios Rodrigo Otávio Vieira de Vasconcelos e Camila Guimarães Malta Rezende, pelos seguintes fatos em resumo. Verifico terem as partes transacionado, nos termos descritos no instrumento particular de transação de ID 43095606, requerendo a homologação do acordo. As partes são capazes, existe regularidade de representação (ID’s 3907133 e 3907015) e o direito é disponível, portanto, possível a homologação das obrigações pactuadas. Ademais, os patronos constituídos pelas partes possuem poderes para transigir. Dessa forma, HOMOLOGO o pedido de acordo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se com a posterior baixa na distribuição. Por fim, remetam-se os autos ao juízo de origem, para que sejam tomadas as devidas providências. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da certificação digital. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Desembargador Relator