Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: NATURA COSMETICOS S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 199813203, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0069923-81.2020.8.17.2001 AUTOR(A): SAULO EMMANUEL ARAUJO DA SILVA
Vistos, etc.
Cuida-se de ação na fase de cumprimento de Sentença. A demandada depositou voluntariamente a quantia executada (Id 195468749). Através da petição Id 195724877, o autor concordou com a quantia depositada e requereu a expedição dos alvarás competentes. É o relatório. DECIDO. Os valores executados foram integralmente pagos, posto isso, com fundamento nos artigos 924, II, e 925 do Novo CPC, declaro a presente execução extinta, pelo integral cumprimento da obrigação fixada na Sentença ora executada. A Diretoria expeça os alvarás de transferência competentes, nos termos da petição autoral Id 195724877. Nada mais a cumprir, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de estilo. Recife, 02 de abril de 2025. Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito em Exercício " RECIFE, 9 de abril de 2025. ELBA MARIA BARROS GALIZA PINHEIRO Diretoria Cível do 1º Grau