Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA EXECUTADO(A): PREMIUM CALCADAS COMERCIO LTDA ME, LEONARDO ABDO AZIZ ISMAIL, NATALIA SPINELLI VOOGD, LUCIA HELENA DE SOUZA AZIZ INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 8ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 220215719, conforme segue transcrito abaixo: " Indique o credor bens penhoráveis do executado. Na inércia do credor, cumpra-se conforme art 921, III e § 2º do CPC. " RECIFE, 23 de outubro de 2025. THALLES SIZENANDO AZEVEDO DIAS Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0032652-77.2016.8.17.2001
24/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 09:06
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 09:06
Movimentação processual
20/05/2025, 13:31
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:00
Publicação
04/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA EXECUTADO(A): PREMIUM CALCADAS COMERCIO LTDA ME, LEONARDO ABDO AZIZ ISMAIL, NATALIA SPINELLI VOOGD, LUCIA HELENA DE SOUZA AZIZ DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810366 Processo nº 0032652-77.2016.8.17.2001 Intime-se o réu para, no prazo de 10 dias, falar sobre a petição 196364170 e requerer o que entender de direito. Juiz de Direito RECIFE, data, assinatura e intimações todas eletrônicas. ACV/MLP
03/04/2025, 00:00
Mero expediente
02/04/2025, 14:38
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 08:55
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 10:26
Publicação
19/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA EXECUTADO(A): PREMIUM CALCADAS COMERCIO LTDA ME, LEONARDO ABDO AZIZ ISMAIL, NATALIA SPINELLI VOOGD, LUCIA HELENA DE SOUZA AZIZ INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 8ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194704201, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc...
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0032652-77.2016.8.17.2001 Defiro a realização de pesquisa através do sistema RENAJUD e INFOJUD (ultimas 2 declarações de imposto de renda disponíveis no sistema) com o objetivo de buscar bens em nome do(s) réu(s): PREMIUM CALÇADAS COMÉRCIO LTDA. - CPF/CNPJ: 13.490.275/0001-00. LEONARDO ABDO AZIZ ISMAIL. - CPF/CNPJ: 879.852.764-91. NATALIA SPINELLI VOOGD. - CPF/CNPJ: 021.249.454-67. LUCIA HELENA DE SOUZA AZIZ. - CPF/CNPJ: 718.675.544-53. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias falar sobre o resultado e requerer o que entender de direito. P.R.I. Recife-PE, data, assinatura e intimações, todas eletrônicas." RECIFE, 17 de fevereiro de 2025. MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria Cível do 1º Grau
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA EXECUTADO(A): PREMIUM CALCADAS COMERCIO LTDA ME, LEONARDO ABDO AZIZ ISMAIL, NATALIA SPINELLI VOOGD, LUCIA HELENA DE SOUZA AZIZ DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810366 Processo nº 0032652-77.2016.8.17.2001 Intime-se o réu para, no prazo de 10 dias, falar sobre a petição 196364170 e requerer o que entender de direito. Juiz de Direito RECIFE, data, assinatura e intimações todas eletrônicas. ACV/MLP
03/04/2025, 00:00
Mero expediente
02/04/2025, 14:38
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 08:55
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 10:26
Publicação
19/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA EXECUTADO(A): PREMIUM CALCADAS COMERCIO LTDA ME, LEONARDO ABDO AZIZ ISMAIL, NATALIA SPINELLI VOOGD, LUCIA HELENA DE SOUZA AZIZ INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 8ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194704201, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc...
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0032652-77.2016.8.17.2001 Defiro a realização de pesquisa através do sistema RENAJUD e INFOJUD (ultimas 2 declarações de imposto de renda disponíveis no sistema) com o objetivo de buscar bens em nome do(s) réu(s): PREMIUM CALÇADAS COMÉRCIO LTDA. - CPF/CNPJ: 13.490.275/0001-00. LEONARDO ABDO AZIZ ISMAIL. - CPF/CNPJ: 879.852.764-91. NATALIA SPINELLI VOOGD. - CPF/CNPJ: 021.249.454-67. LUCIA HELENA DE SOUZA AZIZ. - CPF/CNPJ: 718.675.544-53. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias falar sobre o resultado e requerer o que entender de direito. P.R.I. Recife-PE, data, assinatura e intimações, todas eletrônicas." RECIFE, 17 de fevereiro de 2025. MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria Cível do 1º Grau
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento
17/02/2025, 17:02
Outras Decisões
10/02/2025, 17:11
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 13:20
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 06:22
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 10:20
Publicação
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA EXECUTADO(A): PREMIUM CALCADAS COMERCIO LTDA ME, LEONARDO ABDO AZIZ ISMAIL, NATALIA SPINELLI VOOGD, LUCIA HELENA DE SOUZA AZIZ DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810366 Processo nº 0032652-77.2016.8.17.2001
Trata-se de cumprimento de sentença, que dispositivo assim, estabeleceu: “Isto posto, sem mais delongas, julgo procedente o pedido formulado na inicial, com fulcro no art. 389 do CC, e em consequência, condeno o réu ao pagamento da dívida referente ao contrato destes autos. Deixo de atribuir liquidez a presente sentença, pois julgo que ante aos argumentos da ré, o valor precisa ser atualizado nos termos desta sentença, logo deve ser apurado em sede de cumprimento de sentença, face tratar-se de meros cálculos aritméticos; sendo oportunizado à ré, claro, impugnação ao valor atribuído. O valor da dívida deverá ser atualizado nos termos do contrato (ou os usualmente aplicados no mercado, caso haja discrepância) até a data da citação, inclusive quanto a previsão de multa (desde que reflita a prática atual de mercado). Por se tratar de mora ex persona, a partir da citação deve ser corrigido monetariamente pela ENCOGE acrescido dos juros de 1% ao mês. O termo da citação é o decurso do prazo do edital e início para prazo de contestação.” (Grifos nossos) De referida sentença, autor não recorreu, tendo o decisum transitado em julgado, conforme certidão de ID 35050326. Banco autor então iniciou o cumprimento de sentença apresentando cálculos com índices diversos ao estabelecido por este juízo. Por diversas vezes o exequente foi intimado para adequar as contas ao estabelecido em sentença, afirmando na última petição que “conforme explicado pelo site EXOTICS1, o índice ENCOGE segue os índices do INPC a partir de julho/1995.” Ora, agora não é mais o momento de discutir o índice a ser utilizado na correção da dívida, já que, quando podia fazê-lo, foi o autor inerte. Assim, seguem os cálculos de acordo com os termos da sentença. Da data da dívida (15.11.2015) até o dia do bloqueio parcial (04.08.2020) alcançava a dívida a monta de R$ 62.162,19 (anexo 1). A penhora foi no valor de R$ 7.666,90, já liberado em favor do exequente ao ID 68848538. O valor devido menos o valor levantado, restou de dívida a quantia de R$ 54.495,29 na data do bloqueio. Este valor atualizado até os dias de hoje atinge o importe de R$ 120.363,85 (anexo 2), já acrescido dos honorários sucumbenciais. Intime-se o exequente para que, diante do valor acima apresentado, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. No silêncio, arquive-se nos termos do art. 921 do CPC. RECIFE, data, assinatura e intimações, todas eletrônicas. Juiz(a) de Direito RTA
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento
06/12/2024, 16:25
Outras Decisões
06/12/2024, 16:25
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 12:20
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 11:58
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 15:36
Publicação
11/08/2024, 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2024, 19:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA EXECUTADO(A): PREMIUM CALCADAS COMERCIO LTDA ME, LEONARDO ABDO AZIZ ISMAIL, NATALIA SPINELLI VOOGD, LUCIA HELENA DE SOUZA AZIZ DESPACHO Diante da insistência da parte autora em não usar o programa correto na hora de calcular o valor da dívida,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 8ª Vara Cível da Capital, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) 31810366 Processo nº 0032652-77.2016.8.17.2001 intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, juntar o valor de R$ 1.000,00 para nomeação de um perito contábil, ou traga a tabela correta se utilizando do sistema “Dr.Calc” https://drcalc.net/. Se nada requerer, ao arquivo. RECIFE, 26 de julho de 2024 Juiz(a) de Direito AHL
29/07/2024, 00:00
Expedição de documento
26/07/2024, 15:40
Mero expediente
26/07/2024, 15:40
Conclusão (para decisão)
17/07/2024, 13:32
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 17:45
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 05:16
Mero expediente
21/05/2024, 05:16
Conclusão (para despacho)
20/05/2024, 12:44
Reativação
20/05/2024, 12:44
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 21:30
Definitivo
28/02/2024, 10:28
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2024, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 11:52
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios
20/02/2024, 11:52
Conclusão (para decisão)
19/02/2024, 14:56
Conclusão (para despacho)
16/02/2024, 11:20
Decurso de Prazo
27/01/2024, 02:00
Decurso de Prazo
27/01/2024, 01:59
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 19:18
Conclusão (para despacho)
23/11/2023, 15:43
Conclusão (para despacho)
23/11/2023, 08:43
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 08:58
Mero expediente
20/10/2023, 08:58
Conclusão (para decisão)
19/10/2023, 18:31
Conclusão (para despacho)
11/10/2023, 12:19
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 20:39
Requisição de Informações
23/08/2023, 07:03
Conclusão (para despacho)
22/08/2023, 18:30
Conclusão (para despacho)
04/08/2023, 10:11
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 09:48
Outras Decisões
21/07/2023, 04:02
Conclusão (para decisão)
20/07/2023, 14:28
Conclusão (para despacho)
20/07/2023, 13:16
Decurso de Prazo
05/07/2023, 03:48
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 18:31
Mero expediente
16/05/2023, 20:29
Conclusão (para despacho)
16/05/2023, 09:31
Conclusão (para despacho)
28/04/2023, 15:52
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2023, 15:52
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios
01/04/2023, 04:48
Conclusão (para decisão)
31/03/2023, 17:37
Conclusão (para despacho)
30/03/2023, 04:57
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2023, 04:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 18:16
Mero expediente
09/01/2023, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/12/2022, 16:56
Conclusão (para despacho)
20/12/2022, 15:44
Recebimento
01/12/2022, 09:12
Documento (Outros documentos)
11/11/2022, 17:05
Remessa (em grau de recurso)
17/12/2020, 20:14
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2020, 15:57
Petição (Petição (outras))
08/12/2020, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 17:29
Petição (Apelação)
26/10/2020, 18:18
Expedição de documento (Alvará)
09/10/2020, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 20:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/09/2020, 14:38
Conclusão (para decisão)
15/09/2020, 17:22
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2020, 17:21
Petição (Petição (outras))
19/08/2020, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 14:04
Conclusão (para decisão)
01/07/2020, 18:53
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2020, 14:03
Registro Processual (Retificada a autuação)
12/06/2020, 14:01
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2020, 14:01
Mero expediente
11/06/2020, 19:59
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 15:01
Conclusão (para decisão)
28/05/2020, 17:02
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2020, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2020, 14:07
Requisição de Informações
28/03/2020, 16:18
Conclusão (para despacho)
27/03/2020, 08:26
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2020, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 16:48
Mero expediente
28/01/2020, 08:10
Conclusão (para julgamento)
22/01/2020, 18:47
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2019, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2019, 05:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2019, 17:43
Mero expediente
19/10/2019, 18:19
Conclusão (para decisão)
10/10/2019, 18:42
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2019, 18:59
Mero expediente
17/09/2019, 16:38
Conclusão (para decisão)
16/09/2019, 15:33
Registro Processual (Retificada a autuação)
10/09/2019, 15:23
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2019, 15:23
Desarquivamento
10/09/2019, 13:40
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 10:10
Definitivo
30/08/2018, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2018, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2018, 19:19
Procedência
27/04/2018, 18:57
Petição (Petição (outras))
19/03/2018, 12:51
Conclusão (para julgamento)
14/03/2018, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2018, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2018, 13:58
Expedição de documento (Alvará)
12/03/2018, 10:53
Mero expediente
27/01/2018, 13:31
Conclusão (para decisão)
26/01/2018, 17:40
Documento (Outros documentos)
24/01/2018, 21:21
Conclusão (para decisão)
11/01/2018, 16:49
Documento (Certidão)
11/01/2018, 16:47
Documento (Certidão)
11/01/2018, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2017, 12:29
Mero expediente
12/11/2017, 07:58
Documento (Certidão)
10/11/2017, 15:52
Conclusão (para despacho)
10/11/2017, 15:52
Petição (Petição (outras))
01/11/2017, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2017, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2017, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2017, 16:48
Registro Processual (Retificada a autuação)
15/09/2017, 16:34
Petição (Contestação)
28/08/2017, 10:50
Requisição de informações
15/07/2017, 12:22
Conclusão (para despacho)
13/07/2017, 17:04
Documento (Certidão)
13/07/2017, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2017, 16:27
Requisição de informações
03/03/2017, 11:15
Conclusão (para despacho)
02/03/2017, 16:17
Documento (Certidão)
02/03/2017, 16:16
Petição (Petição (outras))
17/02/2017, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2017, 14:52
Mero expediente
04/01/2017, 18:53
Conclusão (para despacho)
03/01/2017, 18:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/01/2017, 14:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/12/2016, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2016, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2016, 14:25
Mandado
06/12/2016, 17:49
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
06/12/2016, 17:49
Mero expediente
30/11/2016, 20:06
Conclusão (para despacho)
30/11/2016, 14:15
Petição (Petição (outras))
28/11/2016, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2016, 10:00
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2016, 09:56
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2016, 09:44
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2016, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2016, 09:20
Documento (Outros documentos)
25/11/2016, 15:10
Mero expediente
25/11/2016, 14:40
Conclusão (para despacho)
17/11/2016, 18:00
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2016, 18:00
Petição (Petição (outras))
16/11/2016, 09:26
Mero expediente
12/11/2016, 08:35
Conclusão (para despacho)
09/11/2016, 17:30
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2016, 17:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/10/2016, 18:29
Documento (Carta)
03/10/2016, 18:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/10/2016, 18:18
Documento (Carta)
30/09/2016, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)