Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MAGNUS TELECOMUNICAÇÕES LTDA - EPP. EXECUTADO(A): DAMOVO DO BRASIL S/A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 206918843, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Requer a exequente, ao ID 198465438, o cumprimento da decisão de ID ID 180834310. No entanto, esclareço que as consultas requeridas pela credora se encontram acostadas ao ID 193517156/ 195372699. Expeça-se alvará de transferência da quantia retida nestes autos, como requerido ao ID 198465438, com as devidas atualizações. Cumprida a determinação acima, deve a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora e instruir a execução com planilha atualizada do débito, abatendo o valor já levantado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0034159-39.2017.8.17.2001 Intime-se. Cumpra-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente ". RECIFE, 23 de julho de 2025. WAGNER JEFFERSON MEIRA FILHO Diretoria Cível do 1º Grau