Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - 1ª PROCURADORIA REGIONAL - CARUARU APELADO(A): JOSE TEIXEIRA NETO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - Réu Ilmo(a). Advogado(a) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Saloá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial, qual seja, Decisão de ID 223309239, conforme segue transcrito abaixo: "(...) Isso posto, DECIDO: DETERMINAR à Secretaria que, sem prejuízo do prazo acima, proceda a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, via sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC. Juntados os resultados das diligências, aguarde-se o decurso do prazo do item I para manifestação do Exequente. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Saloá, data da assinatura eletrônica. CECILIA KELNER SILVEIRA Juíza Substituta" SALOÁ, 5 de junho de 2026. FLÁVIA RAQUEL FREIRE FEITOSA ALVES Diretoria Regional do Agreste
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R 21 DE ABRIL, S/N, Forum Dr. Joaquim Cirillo de Araújo Pereira, Centro, SALOÁ - PE - CEP: 55350-000 Vara Única da Comarca de Saloá Processo nº 0000425-96.2017.8.17.3230