Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERIDO: G FERREIRA LINS DE ALMEIDA VIDROS E ESQUADRIAS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 204592429, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0069650-63.2024.8.17.2001 INTERESSADO (PGM): BEZERRA XAVIER RESTAURANTE LTDA - ME ESPÓLIO -
Vistos, etc... Diante da certidão da Central de Conciliação informando a não realização da audiência em virtude da ausência da demandada (id 190724822) e da devolução da carta de citação por AR negativa (id 195787326), dispenso a realização do ato, uma vez que as partes podem conciliar a qualquer momento e buscando dar efetividade e para não retardar ainda mais a marcha processual, defiro em parte o pedido da parte autora na petição de id 197553762 para citação exclusivamente no endereço da parte ré, e determino, de logo: 1- Cite-se a parte demandada, via mandado, no endereço indicado petição de id 197553762, informando ainda o número do whatsapp constante da referida petição, qual seja RUA MAGALHÃES, Nº 21, IMBIRIBEIRA, RECIFE/PE, CEP: 51160-150, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, CPC/2015), ofertar resposta aos termos da ação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática (art. 334, CPC/2015). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A fim de sanar qualquer dúvida, o termo inicial do prazo para contestação será a data de juntada do mandado positivo aos autos. 2- Sendo ofertada contestação, de tudo certificando a Diretoria Cível, inclusive acerca da tempestividade da resposta, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 dias úteis, se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade a apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. 3- Decorrido o prazo sem contestação, certifique-se e retornem conclusos. 4- Restando a citação inexistosa, intime-se a parte autora para fornecer o endereço atualizado em 15 dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual, independente de nova intimação, procedendo a Diretoria Cível com nova citação. Cumpra-se. P.I. Recife, 20 de maio de 2025 Valéria Maria Santos Máximo Juíza de Direito " RECIFE, 30 de maio de 2025. HI MEET SHIUE Diretoria Cível do 1º Grau