Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 16ª Vara Cível da Capital Processo nº 0013530-78.2016.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 16ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 235926635, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos etc. Em observância ao princípio do contraditório, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição de id. 226504348. INTIME-SE. Recife, data da assinatura eletrônica. Fernando Jorge Ribeiro Raposo Juiz de Direito" RECIFE, 15 de abril de 2026. CARLOS DE LIMA RIBEIRO JUNIOR Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0013530-78.2016.8.17.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 16ª Vara Cível da Capital Processo nº 0013530-78.2016.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 16ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 235926635, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos etc. Em observância ao princípio do contraditório, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição de id. 226504348. INTIME-SE. Recife, data da assinatura eletrônica. Fernando Jorge Ribeiro Raposo Juiz de Direito" RECIFE, 15 de abril de 2026. CARLOS DE LIMA RIBEIRO JUNIOR Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0013530-78.2016.8.17.2001
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento
15/04/2026, 21:07
Mero expediente
08/04/2026, 11:51
Conclusão (para despacho)
07/04/2026, 10:41
Conclusão (para decisão)
19/01/2026, 10:08
Conclusão (para despacho)
16/01/2026, 12:21
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 10:23
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 23:05
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 11:11
Publicação
26/11/2025, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: EXITO IMPORTADORA E EXPORTADORA S/A, XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA, JOSE ANTONIO BATISTA FILHO - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 16ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 223420550, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 16ª Vara Cível da Capital Processo nº 0013530-78.2016.8.17.2001 AUTOR(A): CERAMICA NOSSA SENHORA DA SALETE LTDA - ME Vistos etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação. Após, com ou sem manifestação, outorgo prazo de 15 (quinze) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, ciente de que o silêncio ou protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórios. INTIME-SE. Recife, data da autenticação eletrônica. Fernando Jorge Ribeiro Raposo Juiz de Direito" RECIFE, 24 de novembro de 2025. CARLOS DE LIMA RIBEIRO JUNIOR Diretoria das Varas Cíveis da Capital
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento
24/11/2025, 17:28
Petição (Petição (outras))
20/11/2025, 06:47
Mero expediente
18/11/2025, 09:11
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 10:31
Petição (Contestação)
12/11/2025, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 06:53
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2025, 06:52
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:00
Publicação
15/09/2025, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2025, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: EXITO IMPORTADORA E EXPORTADORA S/A, XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA, JOSE ANTONIO BATISTA FILHO - ME EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Seção B da 16ª Vara Cível da Capital, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a
RÉU: JOSE ANTONIO BATISTA FILHO - ME, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900, tramita a ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo Judicial Eletrônico - PJe 0013530-78.2016.8.17.2001, proposta por AUTOR(A): CERAMICA NOSSA SENHORA DA SALETE LTDA - ME. Assim, fica(m) a(o)(s) ré(u)(s) CITADA(O)(S) para, querendo, contestar a ação supracitada no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso deste edital. Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es) na petição inicial, com a nomeação de curador especial (art. 344, c/c art. 257, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, CARLOS DE LIMA RIBEIRO JUNIOR, o digitei e submeti à conferência e assinatura(s). RECIFE, 3 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito (Assina eletronicamente) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Edital/Edital (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 16ª Vara Cível da Capital Processo nº 0013530-78.2016.8.17.2001 AUTOR(A): CERAMICA NOSSA SENHORA DA SALETE LTDA - ME
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento
11/09/2025, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 10:06
Mero expediente
26/08/2025, 09:35
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 15:44
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 22:02
Mero expediente
19/08/2025, 10:29
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 07:58
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 23:43
Publicação
17/07/2025, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: EXITO IMPORTADORA E EXPORTADORA S/A, XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA, JOSE ANTONIO BATISTA FILHO - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 16ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 209094666, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 16ª Vara Cível da Capital Processo nº 0013530-78.2016.8.17.2001 AUTOR(A): CERAMICA NOSSA SENHORA DA SALETE LTDA - ME Vistos etc. Ante o pedido de desconsideração da desistência da ação (id. 207730547), renove-se a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre a certidão de Id. 202733214, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção em relação ao terceiro réu (JOSE ANTONIO BATISTA FILHO - ME - CNPJ: 12.673.133/0001-08). INTIME-SE. Recife, data da assinatura eletrônica. Fernando Jorge Ribeiro Raposo Juiz de Direito" RECIFE, 14 de julho de 2025. CARLOS DE LIMA RIBEIRO JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento
14/07/2025, 09:13
Mero expediente
09/07/2025, 12:21
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 16:41
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 00:31
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 15:54
Publicação
31/05/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: EXITO IMPORTADORA E EXPORTADORA S/A, XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA, JOSE ANTONIO BATISTA FILHO - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 16ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 204852409, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 16ª Vara Cível da Capital Processo nº 0013530-78.2016.8.17.2001 AUTOR(A): CERAMICA NOSSA SENHORA DA SALETE LTDA - ME Vistos etc. Ante o pedido de desistência da ação, formulado pela parte autora em petição de id. 203766496, e nos termos do art.485, §4º, do CPC, intimem-se a primeira e a segunda rés para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem seu consentimento quanto ao pedido de desistência. INTIMEM-SE. Recife, data da assinatura eletrônica. Fernando Jorge Ribeiro Raposo Juiz de Direito" RECIFE, 28 de maio de 2025. CARLOS DE LIMA RIBEIRO JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento
28/05/2025, 11:25
Expedição de documento
28/05/2025, 11:25
Mero expediente
22/05/2025, 09:51
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 08:43
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 22:06
Mero expediente
08/05/2025, 09:19
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 08:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/05/2025, 22:07
Mandado
10/04/2025, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
09/04/2025, 16:26
deferimento
04/04/2025, 10:48
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 11:57
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 08:40
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 08:40
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 08:38
Mero expediente
27/03/2025, 14:11
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 11:39
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 12:32
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 09:08
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 19:03
Publicação
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: EXITO IMPORTADORA E EXPORTADORA S/A, XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA, JOSE ANTONIO BATISTA FILHO - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 16ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194673721, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 16ª Vara Cível da Capital Processo nº 0013530-78.2016.8.17.2001 AUTOR(A): CERAMICA NOSSA SENHORA DA SALETE LTDA - ME Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO REDIBITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. A parte autora requereu, em Id. 186257576, requereu o regular prosseguimento do feito com a realização de pesquisa de endereço, em nome da terceira ré JOSÉ ANTÔNIO BATISTA FILHO – ME, assim como de seu sócio administrador JOSÉ ANTÔNIO BATISTA FILHO, nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, na tentativa de localização de endereço atual para sua regular citação. Instada a comprovar o recolhimento da taxa para consulta aos sistemas (Id. 186316700), a parte autora apenas recolheu custas referente a dois atos (R$ 83,74 – Id. 187037245). Esclareço à parte autora que o Anexo I do Provimento 002/2022-CM, de 10 de março de 2022 do TJPE, estabelece que o recolhimento da taxa deve ser realizado para cada ato ou consulta requerida, ou seja, o recolhimento da taxa deve ser realizado para cada tipo de busca/bloqueio e para cada CPF/CNPJ. Dessa forma, defiro o parcialmente pedido de Id. 186257576. Isso porque, como dito alhures, a parte autora realizou o recolhimento de custas referente a apenas dois atos. Assim, determino que se proceda à pesquisa eletrônica de endereço em nome da terceira ré JOSÉ ANTÔNIO BATISTA FILHO – ME - CNPJ: 12.673.133/0001-08, e de seu sócio Sr. JOSÉ ANTÔNIO BATISTA FILHO – CPF: 436.405.674-04, pelo sistema SISBAJUD. Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o resultado obtido, requerendo o que for de direito, sob pena de extinção em relação ao réu não citado. À Diretoria Cível, promova a retificação da classe judicial para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Recife, data da assinatura eletrônica. Fernando Jorge Ribeiro Raposo Juiz de Direito" RECIFE, 18 de fevereiro de 2025. JULIANA TAVARES CORDEIRO GALVAO Diretoria Cível do 1º Grau
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento
18/02/2025, 13:45
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
18/02/2025, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 10:19
Deferimento em Parte
07/02/2025, 14:27
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 11:02
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 16:19
Conclusão (para despacho)
06/12/2024, 11:09
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:00
Publicação
04/11/2024, 18:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 18:52
Petição (Contestação)
04/11/2024, 18:35
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 19:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: EXITO IMPORTADORA E EXPORTADORA S/A, XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA, JOSE ANTONIO BATISTA FILHO - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 16ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 186316700, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 16ª Vara Cível da Capital Processo nº 0013530-78.2016.8.17.2001 AUTOR(A): CERAMICA NOSSA SENHORA DA SALETE LTDA - ME Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da taxa incidente sobre a consulta aos sistemas requeridos para cada CPF/CNPJ, conforme art. 10, §1º, incisos IX e X, da Lei Estadual n. 17.116/2020 e art. 1º, caput, e Anexo I, ambos do Provimento n. 02/2022 do Conselho da Magistratura, de 10/03/2022, a fim de possibilitar a referida consulta. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Juiz(a) de direito av" RECIFE, 30 de outubro de 2024. GESLAINE DA SILVA FERREIRA Diretoria Cível do 1º Grau
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento
30/10/2024, 21:30
Mero expediente
24/10/2024, 15:40
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 21:48
Conclusão (para despacho)
21/10/2024, 21:46
Recebimento
14/10/2024, 13:51
de Conciliação (não-realizada)
14/10/2024, 13:50
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 20:13
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2024, 12:44
Remessa (outros motivos)
08/10/2024, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 13:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2024, 12:39
Petição
12/09/2024, 10:28
Petição
30/08/2024, 08:51
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 19:26
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 07:44
Decurso de Prazo
13/08/2024, 18:37
Decurso de Prazo
13/08/2024, 18:37
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:50
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:50
Publicação
12/08/2024, 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 11:35
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 08:13
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: EXITO IMPORTADORA E EXPORTADORA S/A, XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA, JOSE ANTONIO BATISTA FILHO - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 16ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 176469134, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte AUTORA para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 03 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O não recolhimento das referidas despesas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, dentre outras cominações legais. " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 16ª Vara Cível da Capital Processo nº 0013530-78.2016.8.17.2001 AUTOR(A): CERAMICA NOSSA SENHORA DA SALETE LTDA - ME Designo o dia 14/10/2024 às 11:00h para ter lugar audiência de tentativa de conciliação e mediação nos termos do art. 334, CPC/15. Cite-se a parte ré para integrar a lide e comparecer à audiência designada. Intime-se a parte autora, eletronicamente, na pessoa do seu advogado. Considerando a criação da Plataforma Emergencial de Videoconferência, pela Portaria nº 61, de 31 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, e a possibilidade de seu uso para a realização das audiências previstas no art. 344 do CPC, nos termos do art. 1º, §1º, II, da Instrução Normativa do TJPE nº 06, de 08 de abril de 2020, publicada no Dje de 13 de abril de 2020, intimo as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer números de telefones celulares e e-mails para os quais deverão ser encaminhados os links com os convites para participação na videoconferência, nos termos do art. 3º da referida Instrução Normativa. Todas as partes ficam, de logo, cientes da penalidade prevista no §8[1], do art. 334, do NCPC, e de que devem comparecer acompanhadas dos seus respectivos advogados ou defensores públicos (art. 334, §9[2], NCPC). Sendo a parte ré pessoa física, e na hipótese de a Carta com Aviso de Recebimento ser recepcionada por terceiro, estranho à lide, deverá a Diretoria Cível expedir mandado citatório a ser cumprido através de Oficial de Justiça. CUMPRA-SE. Recife, data da autenticação eletrônica. Fernando Jorge Ribeiro Raposo Juiz de Direito " RECIFE, 30 de julho de 2024. CARLOS DE LIMA RIBEIRO JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento
30/07/2024, 07:00
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)
30/07/2024, 07:00
de Conciliação (Conciliador(a); designada)
30/07/2024, 06:51
Petição (Petição (outras))
27/07/2024, 09:56
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 22:25
Mero expediente
24/07/2024, 08:48
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 10:47
Conclusão (para despacho)
18/07/2024, 18:02
Decurso de Prazo
12/07/2024, 00:38
Decurso de Prazo
12/07/2024, 00:38
Publicação
13/06/2024, 08:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 08:46
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: EXITO IMPORTADORA E EXPORTADORA S/A, XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA, JOSE ANTONIO BATISTA FILHO - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 16ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 172582659, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 16ª Vara Cível da Capital Processo nº 0013530-78.2016.8.17.2001 AUTOR(A): CERAMICA NOSSA SENHORA DA SALETE LTDA - ME
Vistos, etc... À secretaria, promova-se a retificação do valor da causa para R$508.000,00. Desta feita, com fundamento no art. 290 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, pessoalmente através de mandado, e seus advogados, para que emende a inicial, comprovando o pagamento das custas judiciais, no prazo de 15 (dez) dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição. INTIME-SE. Recife, data da autenticação eletrônica. Fernando Jorge Ribeiro Raposo Juiz de Direito" RECIFE, 11 de junho de 2024. CARLOS DE LIMA RIBEIRO JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento
11/06/2024, 10:44
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2024, 10:41
Mero expediente
06/06/2024, 09:36
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 13:07
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 09:20
Recebimento
23/05/2024, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 09:44
Remessa (outros motivos)
19/05/2024, 09:51
Documento (Outros documentos)
16/05/2024, 14:34
Petição (Petição (outras))
01/04/2017, 17:40
Remessa (em grau de recurso)
31/03/2017, 12:41
Petição (Contra-razões)
23/11/2016, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
18/10/2016, 18:27
Mero expediente
14/10/2016, 16:46
Petição (Apelação)
11/09/2016, 21:44
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)
29/08/2016, 15:10
Mero expediente
26/08/2016, 17:27
Conclusão (para despacho)
26/08/2016, 16:10
Desarquivamento
26/08/2016, 16:09
Definitivo
19/08/2016, 17:40
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
19/08/2016, 17:39
Trânsito em julgado
19/08/2016, 17:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/08/2016, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2016, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)