EKIPE TECNOLOGIA EM SEGURANCA E INCENDIO LTDA - ME
Autor
GIULIANO CARLO SIQUEIRA FERNANDEZ
CPF
Autor
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Reu
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134·CPF·Representa: Autor
MARIA APARECIDA DOS SANTOS CARVALHO
OAB/PE 68306·Representa: Autor
ALISSON RAFAEL DE ALENCAR MAURICIO
OAB/PE 40029·CPF·Representa: Autor
ANDRE PERICLES LUCAS PINHEIRO
OAB/PE 22064·CPF·Representa: Autor
GIULIANO CARLO SIQUEIRA FERNANDEZ
OAB/PE 11677·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
26/05/2026, 08:23
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2026, 08:23
Decurso de Prazo
21/05/2026, 03:53
Documento (Outros documentos)
29/04/2026, 15:01
Publicação
17/04/2026, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte ré da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020). Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento. RECIFE, 15 de abril de 2026. DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota: Apesar de a guia possuir data de vencimento, o pagamento deve ser, conforme disposição do ato ordinatório, realizado dentro do prazo de 15 dias úteis contados da intimação sob pena de incidência da multa de 20% prevista no art. 22 da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020. O pagamento da guia após o prazo 15 dias úteis da intimação, mesmo que antes do vencimento da guia, não isenta o devedor do pagamento da multa.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0019873-46.2023.8.17.2001 AUTOR(A): EKIPE TECNOLOGIA EM SEGURANCA E INCENDIO LTDA - ME, GIULIANO CARLO SIQUEIRA FERNANDEZ
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte ré da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020). Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento. RECIFE, 15 de abril de 2026. DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota: Apesar de a guia possuir data de vencimento, o pagamento deve ser, conforme disposição do ato ordinatório, realizado dentro do prazo de 15 dias úteis contados da intimação sob pena de incidência da multa de 20% prevista no art. 22 da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020. O pagamento da guia após o prazo 15 dias úteis da intimação, mesmo que antes do vencimento da guia, não isenta o devedor do pagamento da multa.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0019873-46.2023.8.17.2001 AUTOR(A): EKIPE TECNOLOGIA EM SEGURANCA E INCENDIO LTDA - ME, GIULIANO CARLO SIQUEIRA FERNANDEZ
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento
15/04/2026, 11:08
Recebimento
14/04/2026, 08:51
Custas
14/04/2026, 08:51
Remessa (outros motivos)
30/03/2026, 13:42
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2026, 13:41
Decurso de Prazo
28/03/2026, 00:38
Decurso de Prazo
28/03/2026, 00:38
Publicação
05/03/2026, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 231525370, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0019873-46.2023.8.17.2001 AUTOR(A): EKIPE TECNOLOGIA EM SEGURANCA E INCENDIO LTDA - ME, GIULIANO CARLO SIQUEIRA FERNANDEZ Vistos etc.
Trata-se de Processo em fase de cumprimento de sentença. Após intimação para indicar se havia interesse em prosseguir com execução, a parte exequente apresentou petição afirmando que houve cumprimento integral da obrigação (Id nº 224473256). É o que tenho para relatar. Decido.
Cuida-se de cumprimento da sentença arbitral. Tendo em vista a afirmação da própria parte exequente quanto ao cumprimento da obrigação imposta, declaro satisfeita a obrigação com o pagamento e extingo o feito com base no art. 924, II, do CPC/2015. Certifique a Diretoria quanto a existência de custas remanescentes. Intimando a parte demandada para pagamento em caso positivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após providências legais, arquive-se. Recife, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito 34VC B 02 " RECIFE, 3 de março de 2026. SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento
03/03/2026, 08:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/02/2026, 14:57
Conclusão (para julgamento)
25/02/2026, 10:11
Conclusão (para despacho)
15/12/2025, 07:47
Decurso de Prazo
10/12/2025, 00:42
Decurso de Prazo
05/12/2025, 00:31
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 14:44
Publicação
18/11/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810520 Processo nº 0019873-46.2023.8.17.2001 AUTOR(A): EKIPE TECNOLOGIA EM SEGURANCA E INCENDIO LTDA - ME, GIULIANO CARLO SIQUEIRA FERNANDEZ Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, apresentando os requerimentos que entender cabíveis. RECIFE, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito 34VC B 02
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 13:51
Mero expediente
14/11/2025, 13:51
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 13:52
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 08:31
Decurso de Prazo
24/09/2025, 00:36
Decurso de Prazo
24/09/2025, 00:36
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 17:58
Publicação
02/09/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ATO ORDINATÓRIO ( polo ativo ) Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o polo ativo para, no prazo de 15 dias, manifestar-se e requerer o que for de direito. RECIFE, 31 de agosto de 2025. SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0019873-46.2023.8.17.2001 AUTOR(A): EKIPE TECNOLOGIA EM SEGURANCA E INCENDIO LTDA - ME, GIULIANO CARLO SIQUEIRA FERNANDEZ
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento
31/08/2025, 19:47
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:42
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:42
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2025, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2025, 12:27
Publicação
01/08/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 17:52
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ATO ORDINATÓRIO ( polo ativo ) Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte POLO ATIVO ANDRE PERICLES LUCAS PINHEIRO para no prazo de 5 (cinco) dias informar nos autos os dados abaixo, essenciais para a expedição de alvará: ( X ) Qualificação do representante legal do(a) beneficiário(a) POLO ATIVO ANDRE PERICLES LUCAS PINHEIRO do alvará de levantamento ou, caso opte por alvará de transferência, indicar os dados da conta bancária para transferência de valores. Dados bancários necessários: Titular da conta (que deve ser o beneficiário do alvará), instituição bancária com código, tipo da conta (corrente/poupança), agência, conta. RECIFE, 29 de julho de 2025. SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota¹: O SISCONDJ, Sistema de Controle de Depósitos Judiciais do Banco do Brasil, apenas permite a transferência de valor via PIX com o uso de chave CPF ou CNPJ e até o limite de R$ 50.000,00. Nota²: O SISCONDJ não permite o pagamento de alvará para conta de titularidade de pessoa física ou jurídica diversa do beneficiário.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0019873-46.2023.8.17.2001 AUTOR(A): EKIPE TECNOLOGIA EM SEGURANCA E INCENDIO LTDA - ME, GIULIANO CARLO SIQUEIRA FERNANDEZ
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento
30/07/2025, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 11:34
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 10:22
Decurso de Prazo
24/07/2025, 00:35
Decurso de Prazo
24/07/2025, 00:35
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:36
Publicação
01/07/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207055545, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Processo concluso em 25/03/2025. Compulsando os autos, verifiquei que parte executada foi intimada para efetuar o pagamento requerido pela exequente, deixou escoar o prazo sem manifestação (despacho no Id. 147290315 e AR assinado no Id. 167535867), mas depositou R$ 77.797,32 (setenta e sete mil setecentos e noventa e sete reais e trinta e dois centavos) o que corresponde o valor atualizado da condenação acrescido de multa (Art.523 § 1.º, CPC) e honorários do cumprimento de sentença (Id. 173205591). Petição em que o exequente Giuliano Fernández requer a expedição de alvará no valor de R$ 10.603,07 (dez mil, seiscentos e três reais e sete centavos) (Id. 173829360). Petição em que a exequente Ekipe Tecnologia Em Segurança e Incêndio na qual alega que há excesso de execução no pedido do exequente autônomo (Giuliano Fernández) (Id. 176144933). Na decisão de Id. 180053711, foi dirimida questão entre o patrono atual e o patrono anterior, que atuou na fase de conhecimento, quanto à titularidade dos honorários da fase de cumprimento de sentença, restando decidido o rateio de 50% dos honorários da fase de cumprimento de sentença entre ambos os advogados; determinada inclusão de Giuliano Fernández, OAB/PE 11.677 como exequente autônomo; e determinada a inclusão da parte exequente para requerer expedição de alvará nos termos delineados da decisão. É o relatório. Com efeito, há excesso de execução no valor requerido pelo exequente autônomo, Giuliano Fernández, a título de honorários sucumbenciais e honorários da execução pois requereu o valor de R$ 10.603,07 (dez mil, seiscentos e três reais e sete centavos) sendo que o devido é R$ 8.233,54 (oito mil duzentos e trinta e três reais cinquenta e quatro centavos) e chego a essa conclusão aplicando regra de três. Senão vejamos. Na petição inicial do cumprimento de sentença elaborada pelo exequente autônomo, foi indicado como valor da condenação R$ 53.563,67 (cinquenta e três mil, quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e sete centavos), sendo que 92,3% correspondem ao valor da condenação e 7,7 % a honorários sucumbenciais conforme se infere da tabela abaixo. Valor da condenação Verbas do exequente Honorários Sucumbenciais Devolução do valor cobrado indevidamente R$ 6.994,43 Indenização por dano moral R$ 8.487,62 Descumprimento da tutela antecipada R$ 25.717,51 20% custas e honorários da JAEPE R$ 8.244,1 R$ 53.563,67 R$ 49.439,27 R$ 4.119,96 100% 92,3% (arredondado ) 7,7% (arredondado) Da análise dos cálculos da executada, não impugnado por nenhum dos exequentes, extrai-se o valor da condenação atualizado é R$ 64.831,10 (sessenta e quatro mil oitocentos e trinta e um reais e dez centavos) (Id. 173205591). Assim que cabe ao exequente autônomo, os honorários sucumbenciais do processo de conhecimento que, como já explicado acima, é 7,7% do valor atualizado da condenação acrescido de 50% dos honorários do processo de execução o que totaliza R$ 8.233,54 (oito mil duzentos e trinta e três reais cinquenta e quatro centavos). Senão vejamos: 7,7% R$ 64.831,10 R$ 4.991,99 50% R$ 6.483,11 R$ 3.241,55 Total R$ 8.233,54 Excluído o valor devido ao exequente autônomo do montante depositado, cabe ao advogado atual da parte exequente (André Péricles Lucas Pinheiro) R$ 3.241,55 (três mil duzentos e quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) exequente o valor restante, qual seja, R$ 66.322,23 (sessenta e seis mil trezentos e vinte dois reais e vinte três centavos). Pelo exposto, determino a expedição de alvará (depósito no Id. 173205591): A) no valor de R$ 66.322,23 (sessenta e seis mil trezentos e vinte dois reais e vinte três centavos), em favor de EKIPE TECNOLOGIA EM SEGURANCA E INCENDIO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.974.275/0001-40. Dados bancários no Id. 176144933 B) no valor de R$ 3.241,55 (três mil trezentos duzentos e quarenta e um reais e cinquenta e centavos), em favor de ANDRE PERICLES LUCAS PINHEIRO, inscrito no CPF sob o n. º025.104.344-46. C) no valor de R$ 8.233,54 (oito mil duzentos e trinta e três reais cinquenta e quatro centavos) em favor de GIULIANO FERNÁNDEZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.630.656/0001-65, dados bancários no Id. 126742698. Registro, por oportuno, que salvo melhor juízo, não foram informados os dados bancários do advogado da exequente, razão pela qual fica desde já determinada a sua intimação para informar tais dados. Recife, data da assinatura eletrônica Juiz de Direito no Exercício Cumulativo" RECIFE, 18 de junho de 2025. ANA CRISTINA PEDROSA FREIRE DE SA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0019873-46.2023.8.17.2001 AUTOR(A): EKIPE TECNOLOGIA EM SEGURANCA E INCENDIO LTDA - ME, GIULIANO CARLO SIQUEIRA FERNANDEZ
19/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2025, 13:21
Expedição de documento
18/06/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 18:27
Expedição de alvará de levantamento
11/06/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 11:21
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 15:07
Decurso de Prazo
18/03/2025, 01:32
Mandado (entregue ao destinatário)
02/03/2025, 13:17
Petição (Petição (outras))
02/03/2025, 13:17
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 20:10
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 11:45
Publicação
21/02/2025, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL autor (GIULIANO ID 195402209) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193235457, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0019873-46.2023.8.17.2001 AUTOR(A): EKIPE TECNOLOGIA EM SEGURANCA E INCENDIO LTDA - ME, GIULIANO CARLO SIQUEIRA FERNANDEZ Intime-se pessoalmente a parte exequente EKIPE TECNOLOGIA EM SEGURANCA E INCENDIO LTDA - ME para no prazo de 05 dias, cumprir o determinado no Id nº 180053711. Intime-se o exequente GIULIANO CARLO SIQUEIRA FERNANDEZ, para no prazo de 05 dias, indicar em valores e não em percentuais, o montante que pretende que seja liberado em razão da decisão Id nº 180053711. RECIFE, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito 34VC B 02" RECIFE, 19 de fevereiro de 2025. LAINE HANNA REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau
20/02/2025, 00:00
Mandado
19/02/2025, 09:39
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
19/02/2025, 09:16
Expedição de documento
19/02/2025, 09:16
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 09:43
Mero expediente
13/02/2025, 10:12
Documento (Alvará)
28/01/2025, 11:54
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 09:44
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2024, 09:44
Decurso de Prazo
27/10/2024, 03:28
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 09:12
Publicação
14/10/2024, 15:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - EKIPE e GIULIANO (ID 184673101) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 180053711, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0019873-46.2023.8.17.2001 AUTOR(A): EKIPE TECNOLOGIA EM SEGURANCA E INCENDIO LTDA - ME, GIULIANO CARLO SIQUEIRA FERNANDEZ Vistos etc.
Trata-se de divergência entre os advogados, o ex patrono e o atual da parte exequente, quanto à titularidade dos honorários da fase de cumprimento de sentença. O patrono anterior indica que foi o responsável pelo início da fase de cumprimento de sentença, com apresentação dos cálculos e requerimento de intimação para pagamento. Enquanto o advogado atual do exequente afirma que o fato gerador dos honorários da fase de cumprimento, ausência de cumprimento voluntário da obrigação de pagar, se deu durante o seu patrocínio da demanda, razão pela qual a verba honorária dessa fase lhe pertence. Decido. Tenho que ambos os advogados atuaram na referida fase em igual medida, isso porque enquanto o patrono anterior foi responsável pelo início da fase com os cálculos, o atual foi quem atuou para viabilizar a intimação do executado e diligenciou no sentido do pagamento ainda que em atraso e incluídas as verbas de honorários. Noto também que o patrono anterior do exequente renunciou ao mandato, ou seja, não pode pretender os honorários completos da fase de execução, bem como o patrono atual, que não realizou todos os atos da referida fase não pode pretender para si a totalidade dos valores. Assim, tenho por decisão mais equânime o rateio de 50% dos honorários da fase de cumprimento de sentença entre ambos os advogados. Desta feita, defiro em parte o pedido Id nº 176314759; inclua-se GIULIANO FERNÁNDEZ, OAB/PE 11.677 como exequente autônomo, bem como, intimem-se EKIPE TECNOLOGIA EM SEGURANCA E INCENDIO LTDA - ME e GIULIANO FERNÁNDEZ, para, no prazo de 10 dias, apresentarem requerimento de liberação de alvará respeitando a presente decisão, separando o valor depositado nos valores da parte exequente, valores dos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento e 50% dos honorários da fase de cumprimento de sentença em favor de GIULIANO FERNÁNDEZ, OAB/PE 11.677, e 50% dos honorários da fase de cumprimento de sentença em favor de ANDRE PERICLES LUCAS PINHEIRO – OAB/PE 22.064. Recife, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito 34VC B 02 " RECIFE, 9 de outubro de 2024. LAINE HANNA REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento
09/10/2024, 10:12
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2024, 10:09
Mudança de Parte
09/10/2024, 10:08
Documento (Alvará)
08/10/2024, 16:05
Deferimento em Parte
30/09/2024, 18:36
Petição
19/07/2024, 10:23
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 20:10
Conclusão (para despacho)
21/06/2024, 10:12
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 12:16
Publicação
18/06/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0019873-46.2023.8.17.2001 AUTOR(A): EKIPE TECNOLOGIA EM SEGURANCA E INCENDIO LTDA - ME intime-se a parte exequente/credora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do depósito de ID173205591. RECIFE, 14 de junho de 2024. LAINE HANNA REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau