Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: INAH LINS DE ALBUQUERQUE EXECUTADO(A): CONSTRUTORA MACHADO GUIMARAES LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 26ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _____, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Processo nº 0061155-40.2018.8.17.2001 Vistos etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença proposto por Inah Lins de Albuquerque em face da Construtora Machado Guimarães Ltda., objetivando o pagamento de valores apresentados na condenação. Após regular tramite processual com a ausência de satisfação da dívida, a exequente apresentou petição alegando que tramita cumprimento de sentença nº 0101898-92.2018.8.17.2001, que tramita na Seção B da 32ª Vara Cível desta comarca, pugnando pela penhora de eventual crédito. Considerando que o feito tramita desde 2018 sem efetiva satisfação dos valores, aliada a possibilidade de créditos em favor dos executados na supracitada ação, oriundas de penhora sobre seus patrimônios, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos, devendo a Diretoria Cível: a) expedir certidão com as seguintes informações: número do processo, classe processual, os nomes das partes, valor da dívida exequenda informada no ID nº 221345306 – Pág. 1. b) oficiar a 32ª Vara Cível – Seção B, a fim de que seja realizada a penhora no rosto dos autos de eventual crédito em favor da Construtora Machado Guimarães Ltda., com fulcro no art. 860 do CPC, de acordo com as informações constantes na certidão expedida por este juízo. Cumpra-se. Recife/PE, 11 de fevereiro de 2026. Intimo, também, a parte para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Ofício Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. RECIFE, 24 de fevereiro de 2026. TAYSSA MAYARA PEDERNEIRAS PAZ Diretoria Cível do 1º Grau