Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: KATIA CRISTINA DA SILVA DECISÃO Ante o insucesso da citação do réu (ID 225826899), requer a parte autora a citação do mesmo por meio de edital (ID 234043294). Vieram-me conclusos. Passo a decidir. Compulsando os autos, vislumbro que já foram realizadas pesquisas de endereço nos sistemas disponíveis ao Judiciário, sendo todas as diligências efetuadas nos logradouros obtidos inexitosas. Em sendo assim, sobre o pedido de citação por edital do réu, reputo ignorado o local em que se encontra a citanda KÁTIA CRISTINA DA SILVA, nos moldes do art. 256, §3º, do CPC. Destaco, por oportuno, que é possível a citação da parte executada por edital em ação de execução de título extrajudicial. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO POR EDITAL. DEFERIMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INADIMPLEMENTO. DIVERSAS TENTATIVAS FRUSTRADAS DE CITAÇÃO. Agravante que buscou informação sobre o endereço da empresa executada via Sisbajud (fls. 195/196), Infojud (fl. 197) e Renajud (fls. 174/187), sendo que todos os endereços localizados por meio dos referidos sistemas já foram diligenciados, mas sem êxito na citação do executado. Houve 15 (quinze) tentativas de citação da empresa executada em, ao menos, dez endereços diferentes. Não se exige o esgotamento completo de todas as diligências para localização do endereço da parte. É de se reconhecer que, no caso concreto, foram efetivadas diversas tentativas, de variados meios, para a obtenção da localização da executada. Deferimento da citação por edital. Precedentes da Turma julgadora. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23203904420248260000 Cotia, Relator.: Alexandre David Malfatti, Data de Julgamento: 01/11/2024, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/11/2024) Pelo exposto, tendo em vista o princípio da cooperação e da razoável duração do processo, determino a citação por edital da parte ré KÁTIA CRISTINA DA SILVA, amparada no artigo 246 c/c art. 256, II e §3º, todos do CPC/15, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III, CPC/15), para: 1. Contados da data da citação, efetuar o pagamento da dívida inadimplida (R$ 23.956,91), acrescida das custas processuais e honorários advocatícios (CPC, art. 829), os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827 do CPC), devendo ficar ciente o(a)(s) executado(a)(s) de que, no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º do CPC); 2. ou opor embargos à execução em 15 dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, independentemente de penhora, depósito ou caução. 3. Não opostos embargos, certifique-se no bojo dos presentes autos o decurso do prazo para tanto. Em seguida, faça-se a conclusão do feito. 4. Em sendo os embargos opostos, apensem-os aos presentes autos. 5. EFETIVADA A CITAÇÃO, se houver pagamento voluntário,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0055353-56.2021.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 234421734, conforme segue transcrito abaixo: "Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 34ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810520 Processo nº 0055353-56.2021.8.17.2001 AUTOR(A): YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA intime-se a parte exequente para se manifestar expressamente a respeito do adimplemento da totalidade do crédito, o que inclui o principal, os juros, as custas e os honorários, conforme o caso. Em seguida, voltem-me os autos conclusos para decisão. 6. Requerido o parcelamento do débito, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se para os fins do art. 916. § 1º, do CPC. Em seguida, voltem-me os autos conclusos. Providencie a Diretoria Cível do 1º Grau as publicações previstas no art. 257, II, do CPC/15. Cumpra-se. Recife, 23 de março de 2026. Virgínia Gondim Dantas Juíza de Direito" RECIFE, 23 de abril de 2026. JULIANA CARNEIRO DA MOTTA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0055353-56.2021.8.17.2001