Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE AV GONÇALO ANTUNES BEZERRA, S/N, Forum Dr. José Vital Bezerra Galindo, Centro, ALAGOINHA - PE - CEP: 55260-000 Vara Única da Comarca de Alagoinha Processo nº 0000385-46.2016.8.17.0160 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Alagoinha, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do ato judicial de ID 238312179, conforme segue transcrito abaixo: "I – Defiro a suspensão da presente pelo prazo do ajuste (37 meses), devendo o feito, pois, ser arquivado, observada a Portaria Conjunta nº 22/2020, publicada no DJe do dia 03/11/2020. Cessado o motivo, caberá à parte interessada o pedido de reativação do feito, com o cumprimento de eventual determinação contida em decisão anterior, seguido da conclusão dos autos. II – Decorrido o prazo do parcelamento sem qualquer manifestação, caso em que será presumido o adimplemento da obrigação, ou apontado o pagamento integral, voltem para a extinção do feito. III – No período, caberá à parte credora apontar eventual não cumprimento da obrigação ou a quitação antecipada da mesma, requerendo, então, o que de direito, apresentando, ainda, planilha atualizada do débito, ciente de que o silêncio importará na suspensão da presente, devendo, então, ser promovido o desarquivamento, vindo-me os autos conclusos. IV - Intime-se o exequente para manifestação sobre os valores bloqueados (id 118502275), no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se e Cumpra-se. ALAGOINHA, datado e assinado eletronicamente Thaís Fróes Villela Aldrighi Juíza Substituta" ALAGOINHA, 11 de junho de 2026. KECIA SANTOS COSTA DE ARAÚJO LEANDRO DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE