Intimação
D- Órgão
- 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- ANTONIO CARLOS BRIOSO DO NASCIMENTO, PAULO MALAQUIAS DO SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO MALAQUIAS DO SANTOS
- Advogado
- DARCIO RUFINO DE HOLANDA (OAB 3529/PI)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SÃO JOÃO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0000004-87.1996.8.18.0135 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: PAULO MALAQUIAS DO SANTOSEXECUTADO: ANTONIO CARLOS BRIOSO DO NASCIMENTO
DESPACHO
Analisando os autos, observa-se que se trata de execução de título extrajudicial que foi extinta sem resolução de mérito em razão da inércia do exequente, conforme sentença transitada em julgado em 15/10/2019. Constata-se que o executado compareceu ao Fórum em 14/04/2025 (ID 74121182) requerendo a retirada da penhora do imóvel objeto da ação, alegando que a execução foi extinta, conforme ID 12890402, fls.25 e
26. O pedido procede, uma vez que, extinta a execução sem resolução de mérito por inércia do exequente, não subsiste fundamento jurídico para a manutenção da constrição judicial sobre o bem penhorado. Nos termos do art. 799 do Código de Processo Civil, "a extinção da execução não desfaz os atos executivos realizados, mas o executado pode requerer, nos próprios autos, a qualquer tempo, o desfazimento da alienação, da adjudicação, da remição ou de outros atos que considera prejudiciais."
Diante do exposto, DEFIRO o pedido do executado e DETERMINO a liberação imediata da penhora incidente sobre o imóvel denominado "Baixa Nova", localizado na Boa Esperança, município de João Costa -PI, com área de 100 hectares, registrado sob o nº R-1-7.684, fls. 84, Livro 2-BE, junto ao Registro de Imóveis desta Comarca. Oficie-se ao Registro de Imóveis competente para o cancelamento da averbação da penhora no registro do imóvel.
Intime-se a depositária do bem para liberá-lo ao executado. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. SÃO JOÃO DO PIAUÍ - PI, data registrada no sistema. CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, em substituição
