Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Única da Comarca de Corrente
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- NATALICE DE SOUZA LISBOA LOPES
- Advogado
- FRANCISCO VALMIR DE SOUZA (OAB 6187/PI)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente e-mail: - Fone: ( ) Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des. José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0000005-48.2012.8.18.0091 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] INTERESSADO: NATALICE DE SOUZA LISBOA LOPES INTERESSADO: MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI
DECISÃO
Considerando a certidão lançada nos autos informando a devolução do processo pela Central de Precatórios em razão da ausência da certidão de conferência da documentação necessária à expedição do requisitório, exigida pelo art. 2º da Portaria nº 5.327/2025 – PJPI/CGJ/CEEP, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a regularização da documentação necessária à expedição do precatório, viabilizando a emissão da respectiva certidão pela unidade judicial.
Após o cumprimento da diligência, retornem os autos conclusos para as providências cabíveis.
Cumpra-se. CORRENTE-PI, 3 de junho de 2026. ARILTON ROSAL FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente
