Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- G.D.R.
- Advogado
- GILDEVAN DIAS RODRIGUES (OAB 14832/PI)
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Processo nº 0000006-22.2017.8.18.0135 Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Autor: Advogado(s): Réu: GILDO DIAS RODRIGUES Advogado(s):
Diante do exposto, nos termos da manifestação ministerial, julgo procedente o pedido inicial para manter as medidas protetivas de urgência deferidas de forma cautelar, até decisão ulterior. Nisso, extingo o presente processo, nos termos do art. 487, I do CPC/2015. Tendo em vista que as partes já estão intimadas das medidas protetivas decretadas, bem como a confirmação delas não gera coisa julgada material, determino a baixa e o arquivamento deste processo.
Expedientes necessários.
