Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogados
- HEONIR BASILIO DA SILVA ROCHA (OAB 9034/PI), FAGNER BRITO DO AMARAL (OAB 6911/PI), MARIA FERNANDA BRITO DO AMARAL (OAB 3362/PI)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830
PROCESSO Nº: 0000006-57.1987.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO(S): [Dissolução]
REQUERENTE:
L. N. N. F.
REQUERIDO:
C. N. M. N. INTIMAÇÃO Fica a parte requerida, através de seu Advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, adotar as providências necessárias ao adimplemento das custas finais do processo supracitado, em boleto de ID nº 73761997, sob pena de inscrição do(s) responsável(is) na dívida ativa do Estado, acrescido do percentual de 2% (dois por cento) a título de multa, calculada sobre a quantia atualizada monetariamente, e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Fundamentação: art. 5º §3º da Lei Estadual 6920 de 2016. Teresina, 11 de abril de 2025. NATIANA NEVES LIMA BATISTA Secretaria da 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina
