Processo judicial
Tribunal de Justiça - Piauí
2025
Baixa Definitiva
DecisãoDefinitivo
DecisãoDefinitivo
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Desistência de pedido
Petição
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800202-49.2025.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Administração, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO ALAMEDA MARQUES PARANAGUA EXECUTADO: FRANCISCO BARBOSA
SENTENÇA
Sem relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
Decido. Conforme consta na petição em ID 86075190, a parte autora informou que não tem mais interesse na presente ação, requerendo a desistência do processo, que necessariamente deve ser homologada por sentença (art. 200, parágrafo único, do NCPC). Não havendo óbice ao pedido de desistência, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Assim, homologo por sentença o pedido de desistência da ação.
Sem custas nem honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado, os autos deverão ser arquivados, dando-se baixa na distribuição. Intimem-se. ARQUIVE-SE. Teresina, datado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito, respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Distribuição