Processo judicial
Tribunal de Justiça - Piauí
2026
Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
DecisãoExpedição de documento
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
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Conclusão
Expedição de documento
2024
Expedição de documento
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2023
Petição
Por decisão judicial
Decurso de Prazo
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Expedição de documento
Por decisão judicial
Decurso de Prazo
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Petição
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Mandado
Petição
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Petição
2022
Petição
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
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Mandado
Petição
Mandado
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800616-63.2022.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO DO VALE LOPES, ELENE MARIA DO VALE LOPES, ELIZABETH MARIA DO VALE LOPES, JEANNE MARIA DO VALE SOARES, CATARINA DE MARIA DO VALE MOURA, CARMEN DE MARIA LOPES TEIVE, REGINA MARIA LOPES GALVAO, VICENTE MOACYR SOARES FILHO, DENISE FURTADO LOPES, HAROLDO WILSONS FURTADO LOPES, WILLER DA SILVA LOPES, JANAÍNA LOPES, DENIS JUNIOR DA SILVA LOPES, DENILSON DA SILVA LOPES, RONY DA SILVA LOPESINVENTARIADO: FRANCISCA DO VALE LOPES
DESPACHO
Conforme decisão proferida no Agravo Instrumento nº 0752240-44.2023.8.18.0000 (id. 51402024), foi mantida a decisão de suspensão do feito (id. 37547348). Outrossim, considerando que se findou o prazo de suspensão (id. 90250793), intime-se a parte inventariante para que informe a atual situação da ação de imissão na posse (processo nº 0804315-62.2022.8.18.0140), bem como da ação de usucapião (processo nº 0842915-89.2021.8.18.0140), no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800616-63.2022.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO DO VALE LOPES e outros (14) INVENTARIADO: FRANCISCA DO VALE LOPES
DECISÃO
Vistos. Conforme assentado na decisão proferida no Agravo Instrumento nº 0752240-44.2023.8.18.0000 (id. 51402024), o imóvel usucapiendo é o único bem arrolado para ser partilhado nos presentes os autos de inventário, de modo que verifica-se ser necessária a suspensão do feito, para que se evitem decisões conflitantes. Desse modo, considerando que o único bem a ser inventariado nestes autos está sendo objeto de discussão em ação petitória, havendo a factível possibilidade de modificação da titularidade do bem pelo desfecho dela, é necessária a suspensão do processo até que haja uma definição acerca o direito real de propriedade sobre o imóvel.
Portanto, com fulcro no art. 313, V, “a”, do CPC, determino a suspensão do feito pelo período de 01 (um) ano ou até que haja julgamento final da ação de usucapião nº 0842915-89.2021.8.18.0140, devendo permanecerem os autos em Secretaria até o decurso do referido prazo. Concluído o período de suspensão, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários.
Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800616-63.2022.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO DO VALE LOPES, ELENE MARIA DO VALE LOPES, ELIZABETH MARIA DO VALE LOPES, JEANNE MARIA DO VALE SOARES, CATARINA DE MARIA DO VALE MOURA, CARMEN DE MARIA LOPES TEIVE, REGINA MARIA LOPES GALVAO, VICENTE MOACYR SOARES FILHO, DENISE FURTADO LOPES, HAROLDO WILSONS FURTADO LOPES, WILLER DA SILVA LOPES, JANAÍNA LOPES, DENIS JUNIOR DA SILVA LOPES, DENILSON DA SILVA LOPES, RONY DA SILVA LOPESINVENTARIADO: FRANCISCA DO VALE LOPES
DESPACHO
Conforme decisão proferida no Agravo Instrumento nº 0752240-44.2023.8.18.0000 (id. 51402024), foi mantida a decisão de suspensão do feito (id. 37547348). Outrossim, considerando que se findou o prazo de suspensão (id. 90250793), intime-se a parte inventariante para que informe a atual situação da ação de imissão na posse (processo nº 0804315-62.2022.8.18.0140), bem como da ação de usucapião (processo nº 0842915-89.2021.8.18.0140), no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
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Conclusão
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Outras Decisões
Conclusão
Mandado
Petição
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Outras Decisões
Mandado
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Petição
Mandado
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Mandado
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Mandado
Mandado
Mandado
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Mandado
Mandado
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Mandado
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Petição
Mandado
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Conclusão
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