Intimação
D- Órgão
- 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatário
- F. D. S. D. S.
- Advogado
- JOAO VICTOR DE SA CORREA AIRES (OAB 8839/PI)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIÃO - PI - CEP: 64120-000
PROCESSO Nº: 0801340-26.2026.8.18.0076 CLASSE: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução]
REQUERENTE: F. D. S. D. S.
DECISÃO
Vistos etc. OBSERVE-SE: Classe judicial - RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Assunto - Reconhecimento / Dissolução (7677) Jurisdição - Comarca de União Autuação - 12 mai 2026 Última distribuiçãO - 12 mai 2026 Valor da causa - R$ 1.518,00 Segredo de justiça? SIM Justiça gratuita? SIM Tutela/liminar? SIM Prioridade? NÃO Órgão julgador - 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Cargo judicial - Juiz de Direito Titular Competência -
V. Família Polo ativo - F. D. S. D. S. - CPF: 102.***.***-44 (REQUERENTE) JOAO VICTOR DE SA CORREA AIRES - OAB PI8839-A - CPF: 655.***.***-34 (ADVOGADO) SEM registro de feito apenso/conexo neste momento. Pois bem. Assumi a respondência pela Unidade em 13/02/2026, em substituição legal e automática, por força da Portaria (Presidência) nº 363/2026. Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem proposta por F.
D. S. D. S. em face de LUZIA DOS SANTOS COSTA e ANTONIO JOSE ALVES DA COSTA, partes qualificadas nos autos. Processo SEM pedido liminar. Portanto, antes de qualquer análise, DETERMINO à Secretaria que promova a juntada aos autos da respectiva certidão de triagem, em estrita observância ao que dispõem o art. 27 e seguintes do PROVIMENTO-CONJUNTO nº 11/2016 do TJPI – a fim de evitar litispendência ou ofensa à coisa julgada e/ou cautelas ref. art. 43 e 55, NCPC.
Após, autos conclusos para Despacho Inicial. Expedientes e intimações necessários. Por este ato todos intimados, inclusive via DJE. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO - em substituição legal e automática.
