Intimação
D- Órgão
- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE TERESINA
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- MAURA MARIA DE MOURA MARTINS, MARCIA MARIA DE MOURA MARTINS
- Advogado
- SAVIO JOSE MOURA SALES (OAB 12728/PI)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801758-68.2023.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: MAURA MARIA DE MOURA MARTINS, MARCIA MARIA DE MOURA MARTINS REQUERIDO: FRANCISCA DE SALES MOURA MARTINS lbm
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Interdição entre as partes. Em síntese, a requerida faleceu (ID 81828137) e o órgão ministerial opinou pela extinção da demanda (ID 75577876). Autos conclusos. Fundamento e
Decido. Haja vista a morte da interditanda, é cabível a extinção da ação devido a perda do objeto e intransmissibilidade. Desse modo, observando que a presente ação é intransmissível, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IX do CPC. Suspendo a exigibilidade de recolhimento de custas e despesas processuais em face da gratuidade judiciária, que ora defiro.
REVOGO TODAS AS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS DESTE FEITO.
Intime-se as partes. DÊ-se ciência ao Ministério Público. Transitado em julgado, certifique-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se com baixa definitiva. TERESINA, datado e assinado eletronicamente Juíza da 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina
