Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- VANUZA DE AMORIM, RENATO DE AMORIM CABRAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804846-56.2019.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Relações de Parentesco] REQUERENTE: VANUZA DE AMORIM REQUERIDO: RENATO DE AMORIM CABRAL AVISO DE INTIMAÇÃO DE EDITAL- 3° PUBLICAÇÃO Em face do exposto, declaro a INTERDIÇÃO de RENATO DE AMORIM CABRAL, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão pela qual nomeio CURADORA VANUZA DE AMORIM, devidamente qualificadas nos autos, ressaltando que não poderá o interditada praticar, sem assistência da curadora os atos negociais de cunho econômico e patrimonial, não alcançando o direito ao próprio corpo, a sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, a educação, a saúde, ao trabalho e ao voto.
Inscreva-se a interdição no registro de pessoas naturais e imediatamente publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado este juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, nos termos do art. 755, § 3º do CPC.
Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo dela pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença, certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigido ao Cartório do Registro Civil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Lei nº 6.015/73. Transitada em julgado a sentença, expeça-se o Termo de Curatela Definitiva.
Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei. Após as formalidades legais, considerando que as intimações e publicações são automáticas, como adequadas pelos sistemas integrados da justiça, determino a baixa na distribuição e nos assentos da Secretaria, arquivem-se. TERESINA-PI, 4 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina Teresina-PI, 14 de julho de 2025. 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina Teresina-PI, 20 de agosto de 2025. 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina
