Intimação
D- Órgão
- Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- R.C.D.S., A. C. C. D. S.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830
PROCESSO Nº: 0805083-17.2024.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação]
REQUERENTE: R.
C. D. S.
REQUERIDO: A.
C. C. D. S. INTIMAÇÃO DO EDITAL DA SETENÇA DE INTERDIÇÃO - 1ª PUBLICAÇÃO ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, I do CPC, para decretar a interdição de ANTONIO CARLOS COSTA DA SILVA, CPF nº 697.***.***-00, declarando-o(a) RELATIVAMENTE INCAPAZ para todos os atos da vida civil, não podendo praticar, sem a assistência de curador, atos negociais de cunho econômico e patrimonial, nomeando como sua curadora ROSULEIDE COSTA DA SILVA,CPF nº 446.***.***-72.
Torno, pois, definitiva, a liminar concedida anteriormente. A curadora deverá prestar, anualmente, contas de sua administração a este juízo, apresentando o balanço do respectivo ano. Eventuais bens da parte interditanda não poderão ser alienados ou onerados sem autorização judicial, devendo os valores recebidos de eventual benefício previdenciário ser aplicados exclusivamente na manutenção da saúde e bem-estar daquele.
Advirta-se ao(à) curador(a) quanto às penas legais previstas para a prática dos crimes descritos nos Arts. 89 e 91 da Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência. A presente sentença serve como TERMO DE CURATELA DEFINITIVA, independentemente de trânsito em julgado, estando assinada digitalmente pelo Magistrado, assim como pelo curador(a) definitivo(a). A assinatura implica em assumir o compromisso de bem, fielmente e sem malícia, exercer os deveres inerentes ao encargo, sujeitando-se às penas da Lei, devendo zelar pelo bem estar físico e emocional do(a) interditado(a), ficando ciente de que não poderá, sem autorização judicial, alienar ou onerar quaisquer bens pertencentes ao(à) interditando(a), nem contrair dívidas em nome deste(a), devendo prestar contas de toda a sua administração.
