Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- C.A.M.S.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830
PROCESSO Nº: 0805531-92.2021.8.18.0140 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S): [Fixação]
REQUERENTE: A. R. D. A. M. REU:
C. A. M. S. INTIMAÇÃO DE RÉU REVEL Fica intimado da sentença o requerido CARLOS ANDRÉ MORAIS SILVA: "Considerando a revelia do requerido, em consonância com o parecer ministerial, julgo PROCEDENTE o pedido da inicial, fixando os alimentos em favor da menor A R DE A M no percentual de 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, a ser depositado em conta de titularidade da genitora da criança, KÉSSIA NAYANNE DE ALMEIDA NASCIMENTO, Agência 1607, Operação 013, Conta 00020878-1, Caixa Econômica Federal, até o dia 10 de cada mês, o que faço pelos fundamentos dos arts. 1.694 e seguintes do Código Civil.
Por fim, declaro extinto o presente processo nos termos dos arts. 355, I, e 487, I do Código de Processo Civil. Vale cópia desta como título judicial para os fins de direito. Como as intimações e publicações são automáticas, como adequadas pelos sistemas integrados da justiça, determino que seja dada baixa na distribuição e nos assentos da Secretaria Unificada das Varas de Família e arquivem-se os autos.
Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei. Teresina, 6 de outubro de 2025. FRANCISCA ADALGISA SILVA Secretaria da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina
