Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- H. C. V. F.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830
PROCESSO Nº: 0805968-07.2019.8.18.0140 CLASSE: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) ASSUNTO(S): [Guarda]
REQUERENTE: M. P. R.
L. D. N., P. B. D. N.
REQUERIDO: P. H. B. V., H.
C. V. F. AVISO DE INTIMAÇÃO DA
SENTENÇA - RÉU REVEL Fica o requerido H.
C. V. F., considerado revel, intimado da sentença proferida no processo nº 0805968-07.2019.8.18.0140, cujo dispositivo segue transcrito: "(...) STO POSTO. Considerando as especificidades do caso concreto e a fim de efetivar o princípio do melhor interesse da criança, tratando apenas de uma regularização da situação de fato, acolho o parecer do Ministério Público e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial de concessão da guarda do menor P H Ba V em favor dos avós maternos, M P R L d N e P B d N, o que o faço pelos fundamentos do art. 33, § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em consequência declaro extinto o processo com a resolução do mérito, pelos fundamentos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Expeça Termo de Guarda, para os devidos fins. Considerando que as intimações e publicações são automáticas, como adequadas pelos sistemas integrados da justiça, determino desde já, a baixa e arquivamento dos autos. Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei." Teresina-PI, 22 de abril de 2025. 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina
