PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830
PROCESSO Nº: 0807635-18.2025.8.18.0140 CLASSE: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução, Partilha]
REQUERENTE: M.
C. D. O. S.
REQUERIDO: M. G. R.
DECISÃO
DEFIRO o pedido de Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98, §1º do Código de Processo Civil. Fixo em 30% (trinta por cento) do salário mínimo os Alimentos Provisórios em favor dos menores LEVIR HENRIQUE SILVA RODRIGUES e MARIA ANGELIE SILVA RODRIGUES, a serem depositados em conta bancária da genitora dos alimentandos, M.
C. D. O. S., CPF n° 069.***.***-03, a ser depositada em Conta bancária nº: 18425792-1, AGÊNCIA: 0001, BANCO: 336 – Banco C6 S.A., ou mediante transferência PIX, de chave: [email protected], até o dia 10 de cada mês.
Intime-se o requerido para pagamento mensal dos Alimentos Provisórios acima fixados, no prazo de 03 (três) dias, a contar da sua intimação. Em conformidade com o disposto no artigo 694 do CPC, a fim de possibilitar a resolução consensual da demanda, determino que seja designada a Audiência de Conciliação Virtual a ser realizada junto ao CEJUSC, nos termos do provimento conjunto 71/2022. As partes devem se fazer presentes na sala virtual, acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 695, § 4º).
Se qualquer das partes não comparecer à audiência, sem justificativa, fica ciente da penalidade de multa em favor da União ou do Estado, nos termos do art. 334, §8º, do Código de Processo Civil ou, se não houver autocomposição, fica ciente a parte ré de que poderá responder os termos da ação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil, podendo contestar o pedido inicial e indicar provas que pretende produzir, sob pena de serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pela parte autora na inicial.
TERESINA-PI, 16 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina