Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- P. R. T.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830
PROCESSO Nº: 0809305-96.2022.8.18.0140 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S): [Fixação]
REQUERENTE: E. A. M. T. REU: P. R. T. INTIMAÇÃO DA
SENTENÇA -
REQUERIDO: PEDRO RAMOS TRINDADE - REVEL
Ante o exposto, com fundamento nos art. 355, II, do CPC, e no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido para FIXAR os ALIMENTOS DEFINITIVOS em favor da parte autora no percentual de 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, a serem pagos mensalmente pelo requerido, até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito/transferência na conta informada nos autos (Agência: 0028, Conta: 836657407-3, Caixa Econômica Federal), para fins de CONFIRMAR os alimentos provisórios fixados ao ID 25310907.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça que ora defiro.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
