Intimação
D- Órgão
- Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- A. G. D. S. N.
- Advogado
- LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO (OAB 4071/PI)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ (Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809869-80.2019.8.18.0140 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Dissolução] REQUERENTE: A. G. D. S. N. REQUERIDO:
L. C.
V. R. G.
DECISÃO
Trata-se de ação na qual foi proferida Decisão (ID 97006845) que determinou a quebra de sigilo bancário da parte autora, bem como a intimação das partes para manifestar interesse em produzir provas. Em ato contínuo, foi anexado aos autos o resultado da ordem de afastamento do sigilo bancário em desfavor da parte autora realizada por meio do sistema SISBAJUD. Assim sendo, ficam as partes devidamente INTIMADAS para, querendo, nos prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre os extratos constantes no ID 99768892.
Ademais, verifico que ambas as partes pugnaram pela produção de prova testemunhal, conforme ID 97615120 e ID 98683799.
Ante o exposto, DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 15/03/2027, às 10h30min. As partes deverão se apresentar na sala de audiência (virtual ou presencial) com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos em relação ao horário designado, para fins de identificação e qualificação, com vistas a evitar atrasos injustificados. O prazo de tolerância será de 10 (dez) minutos, conforme previsão do Art. 362, III, do CPC.
Em face do que assegura o Art. 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, para garantir maior celeridade no andamento do processo, fica em princípio, designada audiência por VIDEOCONFERÊNCIA/TELEPRESENCIAL, podendo qualquer das partes, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS a contar da intimação do presente despacho, manifestarem eventual recusa na utilização de tais meios. Em caso de recusa por quaisquer das partes, ambas, seus advogados e testemunhas, em caso de haver, terão que comparecer pessoalmente na sede do fórum.
SEGUE O LINK PARA ACESSO À SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS: https://link.tjpi.jus.br/d41d3c Incumbe às PARTES E ADVOGADOS apresentarem suas testemunhas na audiência, bem como o encaminhamento do link a todos aqueles que deverão participar do ato (partes e eventuais testemunhas), SOB PENA DE CONFIGURAR-SE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA PARTE OU DESISTÊNCIA DA OITIVA DA TESTEMUNHA. Em se tratando de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação para comparecimento em audiência deverá ser feita pessoalmente, nos termos do ° do CPC.
