Decisão
Decisão- Órgão
- Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
- Destinatário
- T. D. T. S.
- Advogado
- MARCO ANTONIO GOMES MARTINS (OAB 58227/DF)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ /Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809949-97.2026.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
DECISÃO (10980) ASSUNTO(S): [Alimentos] EXEQUENTE: T. D. T. S. Nome: T. D. T. S. Endereço: Rua Longá, 1856, Alvorada, TERESINA - PI - CEP: 64004-490 EXECUTADO: D. D. S. S. Nome: D. D. S. S. Endereço: Quadra 111, 03, Casa, Parque Piauí, TERESINA - PI - CEP: 64025-265
DECISÃO
O(a) Dr.(a) JOSE AIRTON MEDEIROS DE SOUSA, MM. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo
DECISÃO-MANDADO Trata-se de cumprimento de decisão de alimentos fixados judicialmente. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente. Recebo a inicial. Segundo decorre do Art. 528, caput e §7º do CPC, ao ser requerida a execução de alimentos, o devedor será citado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida relativa à pensão do mês do ajuizamento da ação e aos três meses anteriores, assim como as que se venceram até o momento da intimação, ou provar que já o fez, sob pena de prisão.
ANTE O EXPOSTO, determino a intimação pessoal do executado, inclusive por carta precatória, ou aplicativo de mensagens, se necessário e houver nos autos as informações pertinentes, para, no prazo de 03 (três) dias, a contar do recebimento da intimação, pagar ou provar que já pagou os valores referentes a até 3 (três) prestações de alimentos anteriores ao ajuizamento e as que se vencerem após, todos devidamente atualizados, ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo, SOB PENA DE PRISÃO.
Em caso de pagamento, fica obrigado a apresentar os respectivos comprovantes e o demonstrativo de atualização do débito. Fica a parte exequente, desde já, intimada para manter a atualização mensal do débito alimentar nestes autos. Caso a parte executada apresente justificativa dentro do prazo legal, a parte exequente, por meio de sua representação processual, para se manifestar no prazo de 48h (quarenta e oito horas), retornando o processo concluso para decisão de urgência em seguida, SEM necessidade de abertura de vistas ao Ministério Público.
