Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUIZ MONTESUMA ARAUJO FURTADO
- Advogados
- MARIA ISABEL FRANCHI MARINHO (OAB 335879/SP), MARIA CAROLINA OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 17215/PI), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB 4273/PI), VICTOR PLANAS ROMANI (OAB 377102/SP)
PROCESSO Nº: 0817618-93.2026.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: LUIZ MONTESUMA ARAUJO FURTADO REU: JESSICA LUANA BARROS MENESES CARTA DE INTIMAÇÃO (2º JUIZADO CÍVEL - 1ª SALA DE AUDIÊNCIA) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: LUIZ MONTESUMA ARAUJO FURTADO Rua David Caldas, 1197, (Zona Sul) - de 947/948 ao fim, Vermelha, TERESINA - PI - CEP: 64018-670 FINALIDADE: Intimar a parte acima qualificada para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 08/10/2026 08:45 na 1ª Sala de Audiência Cível Unificada ,de forma VIRTUAL, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, através do LINK https://link.tjpi.jus.br/8758ea (pressione Ctrl e clique no link), ou caso seja necessário, acesse por ID da reunião: 285 572 589 423, senha: d5dgbh. tabela de acesso aos links (visualização disponível nos autos) Link para acesso à audiência Informações da Reunião Qr-Code https://link.tjpi.jus.br/8758ea (pressione Ctrl e clique no link) ID da reunião: 285 572 589 423 Senha da reunião: d5dgbh
1. Para acesso virtual, as partes poderão utilizar notebook, computador, tablet ou celular com câmera e microfone. Caso o acesso seja via celular, é necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams.
2. A ausência injustificada da parte autora implicará a extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. A ausência da parte requerida acarretará revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, nos termos dos arts. 20 e 23 da mesma lei.
3. A parte requerida deverá apresentar contestação e documentos probatórios até o início da audiência, sob pena de preclusão e revelia.
4. As testemunhas, limitadas a três, deverão acessar a audiência de forma individual e isolada, devendo o link ser encaminhado pelos patronos. É obrigatória a exibição de documento de identificação com foto por todas as pessoas presentes na audiência (partes, advogados, testemunhas e prepostos).
5. O tempo de tolerância será de 5 (cinco) minutos. Caso haja atraso decorrente de audiência anterior, as partes deverão aguardar em sala de espera até a liberação do acesso pelo auxiliar de justiça.
