Intimação
D- Órgão
- Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- F. B. D. S
- Advogado
- DARLINGTON ALENCAR RIBEIRO (OAB 9295/PI)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ "Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818924-45.2025.8.18.0140 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S): [Alimentos] AUTOR: M. E. D. S. S., D. K. S. S. REU: F. B. D. S.
SENTENÇA
Trata-se de ação de alimentos na qual a parte autora alega que é filha do réu, consoante certidão de nascimento acostada aos autos, que não reside com o mesmo, portanto requer a fixação de pensão alimentícia em seu favor. Decisão que fixou alimentos provisórios. Citado, o requerido apresentou manifestação pugnando preliminarmente pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. No mérito, manifestou não ter oposição ao pedido inicial, requerendo o julgamento procedente do pedido, com a fixação dos alimentos no valor pleiteado pela parte autora.
Em réplica, a autora pugnou pela homologação do reconhecimento jurídico do pedido. O Ministério Público opinou pelo julgamento procedente.
É o relatório, decido. FUNDAMENTAÇÃO Do julgamento antecipado da lide Verifica-se nos autos que já foi oportunizada às partes se manifestarem a respeito das alegações e documentos apresentados e, ao examinar tais manifestações, não há necessidade de prolongar a instrução do feito. Ademais, tem-se que a matéria que remanesce controvertida nestes autos é eminentemente de direito. Dessa maneira, é despicienda a produção de outras provas, pelo que procedo à análise antecipada do mérito, com base nas provas documentais da inicial e da contestação (Art. 355, I, do CPC).
MÉRITO Dos alimentos - do reconhecimento jurídico do pedido O reconhecimento jurídico do pedido é ato unilateral pela qual a parte demandada adere integralmente à pretensão do autor, que acarreta a automática procedência do feito. Do mesmo modo, entende a melhor jurisprudência, verbis: REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE CAMPOS DE FUTEBOL.
OBRAS REALIZADAS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO PELO SERVIÇO PRESTADO. RECONHECIMENTO JURÍDICO DO PEDIDO DO AUTOR PELO RÉU.
SENTENÇA
