Intimação
D- Órgão
- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE TERESINA
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- FRANCIELITON SOUSA PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830
PROCESSO Nº: 0819347-83.2017.8.18.0140 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S): [Fixação]
AUTOR: F. R.
C. P. REU: F. S. P. AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe 0819347-83.2017.8.18.0140) Em cumprimento ao teor disposto em sentença de ID 49003960 do PJe nº 0819347-83.2017.8.18.0140, intime-se o(a) Requerido(a), F. S. P., brasileiro, filho de Etevaldo Lopes Pimentel e Rita Gonçalves de Sousa Pimentel, considerado(a) revel, com fundamento nos fins previstos no artigo 346 do CPC PARA, caso queira, possa ter ciência do dispositivo da referida decisão judicial, pelo prazo de Lei, cujo teor em dispositivo segue adiante transcrito: "...julgo procedente em parte do pedido para fixar os alimentos a serem pagos pelo requerido ao requerente o valor correspondente a 30% dos rendimentos do suplicado, excluídos desta base de cálculo dos valores deduzidos a título de previdência social e IRPF, devendo o valor incidir sobre férias e 13.º salário.
E, assim fazendo, extingo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I do CPC. Custas pelo requerido. Sentença publicada em audiência. Presentes intimados.
Intime-se o requerente. Oficie-se a empresa empregadora do requerido [APECE SERVICOS GERAIS LTDA - SCIA Q
13 - Cidade do Automóvel, Brasília - DF, 71250-200] para que providencie o desconto da pensão alimentícia nos moldes acima delimitados e faça o depósito na conta informada no processo em nome da genitora do menor, a saber: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 1987, Conta 00079417-3, Operação 013. O presente termo tem força de ofício para fins de ser encaminhado para a empresa empregadora para que faça os descontos da pensão alimentícia nos moldes acima destacados, independentemente de expedição de qualquer outro documento por este juízo”.
Teresina-PI, 14 de fevereiro de 2024. 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina
