Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- D.P.R., P. G. D. C. S.
- Advogados
- MOACIR TELES DE MELO (OAB 22387/PI), KAYRON SOUSA BARBOSA (OAB 24725/PI)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824256-90.2025.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Intimação ]
REQUERENTE: P. G. D.
C. S.
REQUERIDO: D. P. R.
SENTENÇA
Vistos, Trata-se de AÇÃO DE SOBREPARTILHA C/C DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por P. G. D.
C. S., brasileira, divorciada, consultora de vendas, portadora do RG de nº 059.***.***-85, CPF nº 059.***.***-85, residente e domiciliada na Quadra 95, Casa 18, Bairro Parque Piauí, Teresina/PI contra D. P. R., brasileiro, divorciado, auxiliar de escritório, CPF nº 056.***.***-08, com endereço desconhecido, partes devidamente qualificadas e representadas nos autos virtuais. Consta no Id nº 88323008, acordo realizado entre as partes.
O Ministério Público atuante neste Juízo tem se manifestado no sentido de não opinar se não há interesse de incapazes, como no caso em tela, atendendo a recomendação do CNMP. Tendo em vista que as partes são maiores e capazes, não sendo caso de intervenção ministerial, homologo por sentença, a fim de que produza efeitos legais o acordo feito pelas partes no Id nº 88323008, que faz parte integrante da sentença, o que o faço pelos fundamentos do art. 1.658 do Código Civil.
Em consequência declaro extinto o processo com a resolução do mérito, pelos fundamentos do artigo 487, inciso III, alínea b e artigo 487, I do Código de Processo Civil. Servirá cópia desta como título judicial para os fins de direito, desde que acompanhada do acordo constante no Id nº 88323008. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita. Após as formalidades legais, como as intimações e publicações são automáticas, como adequadas pelos sistemas integrados da justiça, determino que seja dada baixa na distribuição e nos assentos da Secretaria e arquivem-se.
