Edital
E- Órgão
- 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- TERCEIROS INTERESSADOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830
PROCESSO Nº: 0826479-21.2022.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação]
REQUERENTE: MARIA LUCIA DE OLIVEIRA
REQUERENTE: NEMESIO DE SOUSA OLIVEIRA
SENTENÇA
COM FORÇA DE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA
SENTENÇA
DE INTERDIÇÃO 3ª PUBLICAÇÃO "(...) Isto posto, declaro a INTERDIÇÃO de NEMEZIO SOUSA OLIVEIRA,, CPF: 130.***.***-04 na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão pela qual nomeio CURADORA a Sra. MARIA LUCIA DE OLIVEIRA, CPF sob o nº 226.***.***-20, devidamente qualificados nos autos, ressaltando que não poderá o interditado praticar, sem assistência do curador os atos negociais de cunho econômico e patrimonial, não alcançando o direito ao próprio corpo, a sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, a educação, a saúde, ao trabalho e ao voto.
Inscreva-se a interdição no registro de pessoas naturais e imediatamente publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado este juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, nos termos do art. 755, § 3º do CPC.
Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo dela pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença, certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigido ao Cartório do Registro Civil Competente, nos termos do c/c o da . Transitada em julgado a sentença, expeça-se o Termo de Curatela Definitiva.
