Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
INTERESSADO: INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800177-79.2017.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Assistência Social]
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em face de INSS, qualificados nos autos. Considerando que já houve a evolução de classe processual, proceda-se a respectiva Baixa quanto à fase de conhecimento. Em 20/11/2023 foi proferida sentença de homologação de acordo em Id. nº 49389772. A parte exequente iniciou a fase de cumprimento de sentença (ID. nº 62554949). Despacho de ID nº 65934994, determinando a intimação da fazenda pública, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. A executada concordou com os cálculos. Homologado os cálculos e determinado a expedição de RPV, no qual foi devidamente paga, conforme ID nº 74764580. A exequente pugnou pela liberação do valor através de alvará judicial (ID. nº 90310441). É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que, foi realizado o pagamento voluntário devido na execução. Assim, comprovado o pagamento do valor requisitado, não subsiste controvérsia quanto ao adimplemento da obrigação, impondo-se o reconhecimento da satisfação do crédito executado. Considerando que a obrigação foi satisfeita com o efetivo pagamento dos valores devidos na execução, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do cc 924, II, do CPC.
Ante o exposto, DETERMINO à secretaria judicial que expeça o competente alvarás judiciais para levantamento dos valores indicados na execução na seguinte forma: 1. expedição de Alvará Judicial em benefício de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA - CPF: 374.635.193-68, no valor de R$ 59.622,56 (cinquenta e nove mil e seiscentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos) depositados em conta judicial de ID nº 90311052. 2. expedição de Alvará Judicial em benefício de MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA - OAB PI8640-A - CPF: 008.758.653-30, a título de honorários sucumbenciais, no valor de R$ 25.552,51 (vinte e cinco mil e quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e um centavos) depositados em conta judicial de ID nº 90311058. Dados bancários fornecidos para fins de transferência dos valores: MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 53.722.931/0001-60, AGENCIA: 0001; BANCO: 0260, Conta: 53489010-8, NU PAGAMENTOS S.A. – INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. CAMPO MAIOR-PI, 18 de março de 2026. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior