Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA SILVA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Tendo em vista o julgamento do recurso e a ausência de nova impugnação recursal pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado. Em seguida, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos, devolvendo-se o processo à origem para as anotações e providência devidas. Cumpra-se. Teresina-PI, data da assinatura eletrônica. Desembargador Lirton Nogueira Santos Relator
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0800666-60.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA SILVA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Tendo em vista o julgamento do recurso e a ausência de nova impugnação recursal pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado. Em seguida, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos, devolvendo-se o processo à origem para as anotações e providência devidas. Cumpra-se. Teresina-PI, data da assinatura eletrônica. Desembargador Lirton Nogueira Santos Relator
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0800666-60.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
27/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 14:16
Julgamento em Diligência
26/01/2026, 08:50
Conclusão (para julgamento)
15/01/2026, 12:55
Suspensão/Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA SILVA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Tendo em vista o julgamento do recurso e a ausência de nova impugnação recursal pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado. Em seguida, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos, devolvendo-se o processo à origem para as anotações e providência devidas. Cumpra-se. Teresina-PI, data da assinatura eletrônica. Desembargador Lirton Nogueira Santos Relator
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0800666-60.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA SILVA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Tendo em vista o julgamento do recurso e a ausência de nova impugnação recursal pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado. Em seguida, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos, devolvendo-se o processo à origem para as anotações e providência devidas. Cumpra-se. Teresina-PI, data da assinatura eletrônica. Desembargador Lirton Nogueira Santos Relator
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0800666-60.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
27/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 14:16
Julgamento em Diligência
26/01/2026, 08:50
Conclusão (para julgamento)
15/01/2026, 12:55
Suspensão/Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo
15/01/2026, 12:55
Decurso de Prazo
12/06/2025, 04:54
Publicação
21/05/2025, 00:16
Publicação
21/05/2025, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA SILVA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0800666-60.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] Vistos etc.
Cuida-se de apelação cível interposta em ação que versa sobre supostos débitos realizados em conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, matéria esta que, nos termos da recente decisão proferida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, encontra-se atualmente submetida ao rito dos recursos repetitivos. Com efeito, em sessão realizada em 16/12/2024, aquela Corte Superior afetou os Recursos Especiais nºs 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323 ao rito do art. 1.036 do Código de Processo Civil, sob o Tema Repetitivo n.º 1.300, para definir a qual das partes incumbe o ônus da prova quanto à regularidade dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, determinando, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional. Diante disso, e considerando que a controvérsia posta nos autos está diretamente relacionada à matéria submetida à sistemática dos repetitivos, impõe-se a suspensão do presente feito, a fim de evitar decisões conflitantes e prestigiar a segurança jurídica, a isonomia e a eficiência processual.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo n.º 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado da decisão paradigma ou eventual revogação da ordem de suspensão pelo STJ, voltem os autos conclusos para apreciação. TERESINA-PI, 12 de maio de 2025. Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA SILVA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0800666-60.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] Vistos etc.
Cuida-se de apelação cível interposta em ação que versa sobre supostos débitos realizados em conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, matéria esta que, nos termos da recente decisão proferida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, encontra-se atualmente submetida ao rito dos recursos repetitivos. Com efeito, em sessão realizada em 16/12/2024, aquela Corte Superior afetou os Recursos Especiais nºs 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323 ao rito do art. 1.036 do Código de Processo Civil, sob o Tema Repetitivo n.º 1.300, para definir a qual das partes incumbe o ônus da prova quanto à regularidade dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, determinando, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional. Diante disso, e considerando que a controvérsia posta nos autos está diretamente relacionada à matéria submetida à sistemática dos repetitivos, impõe-se a suspensão do presente feito, a fim de evitar decisões conflitantes e prestigiar a segurança jurídica, a isonomia e a eficiência processual.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo n.º 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado da decisão paradigma ou eventual revogação da ordem de suspensão pelo STJ, voltem os autos conclusos para apreciação. TERESINA-PI, 12 de maio de 2025. Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 10:32
Por decisão judicial
13/05/2025, 07:10
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 15:54
Decurso de Prazo
12/02/2025, 09:11
Documento
24/01/2025, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 11:48
Não-Provimento
07/01/2025, 10:47
Mérito
19/12/2024, 11:58
Petição
19/12/2024, 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 00:03
Expedição de documento
28/11/2024, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800666-60.2020.8.18.0140.
APELANTE: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA SILVA Advogados do(a)
APELANTE: JOSE MANOEL DO NASCIMENTO NETO - PI15271-A, HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A
APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
APELADO: GIZA HELENA COELHO - PI166349-A RELATOR(A): Desembargador 21ª Cadeira DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/12/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 06/12/2024 a 13/12/2024 - Dr. Antonio Soares. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de novembro de 2024.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)