Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ
EXECUTADO: JOAO BOSCO FERREIRA VIEIRA registrado(a) civilmente como JOAO BOSCO FERREIRA VIEIRA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Regeneração Rua Cônego Corino, s/n, Fórum Dr. Raimundo Campos, Centro, REGENERAçãO - PI - CEP: 64490-000 PROCESSO Nº: 0000040-50.2007.8.18.0069 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] Defiro o pleito de Id n. 79183202. Determino a suspensão da demanda executiva pelo prazo de 1 (um) ano, ou até nova manifestação da credora, por aplicação do artigo 922 do CPC/2015 c/c artigo 151, inciso VI, do CTN. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se. Regeneração, data registrada no sistema. José Cláudio Diógenes Porto Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Regeneração