Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CLAUDIOMAR NUNES DA SILVA
APELADO: BANCO HONDA S/A. DECISÃO MONOCRÁTICA Concedo ao apelante os benefícios da justiça gratuita. Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal,
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0802548-70.2023.8.18.0037 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação, Interpretação / Revisão de Contrato, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Repetição do Indébito] recebo a apelação interposta, atribuindo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012, caput, do CPC, uma vez que a sentença não versa sobre as hipóteses excepcionais previstas em seu § 1º, incisos I a VI. Por fim, considerando a orientação contida no Provimento nº 163/2026, e à míngua de interesse público relevante, nos moldes do art. 178 do CPC, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data registrada no sistema. Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator