Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ORISMILDO BORGES DO NASCIMENTO
INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. DECISÃO Considerando a criação da “Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE” no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, nos termos do Provimento nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, e verificado o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do referido normativo, determino a remessa da presente demanda ao referido núcleo especiallizado. Cumpra-se. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820226-85.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito]