Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: OSVALDO BORGES LEAL DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE Recolhido o preparo recursal, na forma legal. Presentes os demais requisitos de admissibilidade,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MARIO BASILIO DE MELO PROCESSO Nº: 0000040-38.2012.8.18.0081 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Termo de Conciliação Prévia ] recebo o recurso de apelação cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos dos arts. 1.012, caput, e 1.013 do Código de Processo Civil. Em razão da recomendação contida no Ofício-Circular nº 174/2021, deixa-se de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina-PI, data e assinaturas indicadas no sistema.