Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAESPÓLIO: FRANCISCO ACILINO DE SOUSA
EXECUTADO: FRANCISCO ACILINO FILHO DESPACHO Considerando que o exequente requereu dilação de prazo para regularização do polo passivo, informando a realização de diligências destinadas à localização dos sucessores do executado falecido, mas sem lograr êxito até o momento (id. 93741469), observa-se que o prazo anteriormente postulado já se encontra escoado sem a efetiva indicação de substituto processual. Todavia, em atenção aos princípios da cooperação processual e da primazia da resolução do mérito,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras e-mail: - Fone: ( ) Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0000005-86.2003.8.18.0051 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Crédito Rural] defiro, em caráter improrrogável, nova dilação de prazo por 15 (quinze) dias para que a parte exequente promova a regularização do polo passivo, mediante indicação dos sucessores ou de quem deva legitimamente integrar a relação processual. Fica a parte exequente advertida de que o decurso do prazo sem o cumprimento da determinação acarretará a extinção da presente execução, por ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido do feito, uma vez que inexiste, até o presente momento, parte executada regularmente integrada à demanda. Intime-se. Cumpra-se. Fronteiras, data indicada pelo sistema. Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito