Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: FERNANDA FERREIRA DE CARVALHO
INTERESSADO: MAGAZINE LUIZA S/A SENTENÇA Compulsando os autos verifica-se que a parte requerente concordou com os cálculos da parte requerida e requereu a liberação da quantia, com destaque de honorários advocatícios. Considerando a comprovação do pagamento do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800193-71.2025.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] Defiro o pedido de expedição de alvará, dos valores que se encontram depositados na Conta Judicial, em favor da parte exequente, FERNANDA FERREIRA DE CARVALHO. Após a liberação, arquive. Cumpra-se OEIRAS-PI, 24 de abril de 2026. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede