Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOAO VICENTE DA SILVAREU: BANCO PAN S.A DESPACHO Considerando a decisão já proferida em ID nº 80600005, bem como a apresentação de anuência dos demais herdeiros na manifestação retro, determino a intimação do(s) patrono(s) da requerente para, no prazo de 10 (dez) dias apresentar documento que comprova a condição de herdeiros de Raimundo Machado da Silva e Maria dos Remédios Machado da Silva, conforme declarado em ID nº 85738216, para os fins de regularização da representação. Comprovada a condição dos referidos herdeiros (filhos do autor), determino que sejam cumpridas as determinações constantes em ID nº 80600005. Em seguida, voltem-me conclusos. Cumpra-se. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0803573-35.2022.8.18.0076 j CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]