Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: VALDECI FERREIRA LIMA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO À vista das preliminares, de conexão, de falta de interesse de agir e de impugnação dos benefícios da justiça gratuita arguidas pelo BANCO BRADESCO S/A, ora apelado, em suas contrarrazões recursais (Id. 14501983), determino a intimação de VALDECI FERREIRA LIMA, ora apelante, através de seus causídicos, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.009, § 2º, do Código de Processo Civil. Findo o transcurso do prazo, certifique-se e, após, voltem-me os autos conclusos para admissibilidade. Cumpra-se. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0802103-07.2024.8.18.0073 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito, Assistenciais ]