Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: EMANOEL MARTINS DE SOUSA
REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800508-29.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Dever de Informação, Práticas Abusivas]
Trata-se de ação que versa sobre cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), com as partes acima nominadas. Em análise do Tema 1.328, o STJ determinou a suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.328/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Em face do exposto, sendo o caso dos autos, determino o sobrestamento dos autos até o julgamento do aludido tema. Após o fim da suspensão, retornem-me os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. TERESINA-PI, 25 de maio de 2026. Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09