Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: EXPEDITA GONCALVES DOS SANTOS DANTAS
EXECUTADO: MUNICIPIO DE DOM EXPEDITO LOPES SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800013-62.2018.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo formulado pelas partes no bojo do cumprimento de sentença em epígrafe, no qual noticiam a composição amigável para quitação da obrigação discutida nos autos. Conforme se extrai do termo acostado, as partes convencionaram o pagamento do valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) à parte exequente, em duas parcelas, bem como o pagamento de honorários advocatícios no importe de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), declarando, ainda, a plena quitação da obrigação, com renúncia a quaisquer outros valores ou direitos decorrentes da presente demanda. Verifica-se que o acordo foi celebrado por partes capazes, versa sobre direitos disponíveis e não apresenta qualquer vício de consentimento ou ilegalidade, razão pela qual merece homologação, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito. Considerando a natureza do acordo e a quitação ampla conferida, dou por satisfeita a obrigação, após o integral cumprimento das cláusulas pactuadas. Sem custas adicionais, diante da justiça gratuita já deferida, e sem honorários sucumbenciais, em razão da composição entre as partes. Após o cumprimento integral do acordo, arquivem-se os autos com as baixas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PICOS-PI, 13 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos