Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: RESOLVE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA
REU: FRANCISCO MARCOS VIEIRA MANDADO DE CITAÇÃO E PAGAMENTO O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina. MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada de todo o conteúdo da petição inicial, para efetuar o pagamento da obrigação exigida no valor de R$ 2.734,24 (dois mil setecentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos) no prazo de 15 (quinze) dias, bem como efetuar o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (art. 701, do CPC). ADVERTÊNCIA: 1) O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (§ 1.º, do art. 701, do CPC); 2) Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo acima previsto, embargos à ação monitória (art. 702, do CPC). A oposição dos embargos suspende a eficácia da decisão (§ 4.º, art. 702, do CPC); 3) Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (§ 2.º, art. 701, do CPC). PARTE
REQUERIDA: FRANCISCO MARCOS VIEIRA. ENDEREÇO: Rua Brasilandia, n 4341, São Luiz - Altos- PI, CEP: 64290000. CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do citando, procedendo, caso necessário, a citação por hora certa (art. 252 do CPC). Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121217002485200000063858745 PI Monitoria Petição (outras) 24121217002514700000063858748 FRANCISCO MARCOS VIEIRA CONTRATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24121217002543700000063858756 EXTRATO FINAN FCO MARCOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24121217002600200000063858757 FCO MARCOS ABR.24 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24121217002614400000063858759 FCO MARCOS FEV.24 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24121217002628400000063858763 FCO MARCOS JUL.24 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24121217002642200000063858764 FCO MARCOS JUN.24 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24121217002660500000063858766 FCO MARCOS MAI.24 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24121217002673900000063858767 FCO MARCOS MAR.24 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24121217002685700000063858768 JORNAL O DIA JULHO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24121217002702600000063858769 Termo de exclusao DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24121217002718600000063858770 ADITIVO 1 Documentos 24121217002733400000063858772 ADITIVO 2 Documentos 24121217002792500000063858774 CONTRATO ACIP E RESOLVE Documentos 24121217002852600000063859336 4.1procuracao nova Procuração 24121217003156000000063859341 doc.1 contrato social resolve Documentos 24121217003182600000063859343 doc.2 cadastro receita da resolve Documentos 24121217003229900000063859344 doc.3 contrato resolve e unimed Documentos 24121217003243300000063859345 Despacho Despacho 24121307572822500000063870585 Documentos Documentos 24121716161120400000064066566 BOLETO FRANCISCO MARCO ACIP CUSTAS 24121716161143900000064066576 custas pagas Comprovante 24121716161157300000064066577 Sistema Sistema 25012410133196600000065100571 Decisão Decisão 25020316463609600000065168267 Sistema Sistema 25021408195809300000066206201 Citação Citação 25021408214210500000066206231 AVISO DE RECEBIMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 25041411135867800000066206229 0860898-96.2024 FRANCISCO MARCOS-Ñ EXISTE AVISO DE RECEBIMENTO 25041411135883800000069197314 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25041820420383400000069410306 citacao por oficial MANIFESTAÇÃO 25041820420410600000069410307 Citação Citação 25052011371283000000070919624 Sistema Sistema 25052011373918400000070919628 Diligência Diligência 25052208504928500000071045871 fco marcos vieira Diligência 25052208504932100000071045874 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25052309202445800000071117575 pedido de citacao por edital MANIFESTAÇÃO 25052309202468600000071117577 Sistema Sistema 25090111540555000000076332299 Decisão Decisão 25100111432707000000077951994 Decisão Decisão 25100111432707000000077951994 Manifestação Manifestação 25100317450033900000078117994 CUSTAS CUSTAS 25100318161194300000078119117 1 boleto custas busca Comprovante 25100318161201000000078119118 Comprovante_03-10-2025_181400 Comprovante 25100318161204100000078119119 Guia 689 CE2 1865604 Certidão de Custas 25100622275052600000078212773 Certidão Certidão 25121613305206000000081952050 Sistema Sistema 25121613311013100000081952076 Decisão Decisão 26012619250928100000083181558 0860898-96.2024.8.18.0140 - info Contrafé eletrônica 26012619250933800000083181998 Intimação Intimação 26012619250928100000083181558 Ciência Ciência 26012912054400700000083420907 Contrafé eletrônica Contrafé eletrônica 26030616102773200000085224394 Manifestação Manifestação 26031119042670300000085782088 Certidão Certidão 26040813401049800000087342987 TERESINA, 15 de abril de 2026. LEONARDO ALAIN ALVES DA CRUZ Secretaria da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0860898-96.2024.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Prestação de Serviços]