Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JOSE ALMIR CAMPELO MONTE
INTERESSADO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0022202-54.2006.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Seguro, Seguro]
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por José Almir Campelo Monte em face da ANABB. Consta nos autos pedido de expedição de alvará/ordem de transferência eletrônica para levantamento do numerário depositado em conta judicial, referente à 4ª e última parcela do acordo homologado (Ids 83146193 e 83022020), bem como requerimento de reconhecimento da satisfação e extinção do feito. Compulsando-se os autos, verifica-se que se trata de valores depositados judicialmente para cumprimento de acordo homologado e inexistindo óbice processual evidenciado para o levantamento/transferência na forma ajustada, DEFIRO o pedido constante na petição de Id 88305450, para: AUTORIZAR a expedição de ALVARÁ/ORDEM para levantamento do saldo depositado em conta judicial relativo à mencionada 4ª parcela do acordo homologado, na forma requerida, acrescido dos rendimentos da conta judicial. RECONHECER a satisfação integral da obrigação e, por conseguinte, DECLARAR EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Efetivada a transferência, e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, em cumprimento à sentença (acordo homologado de Id 83146193). Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, data do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina