Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCA DOS SANTOSREU: ESTADO DO PIAUI, TALLEYRAND JOSÉ FONTELES PINHEIRO DESPACHO Considerando o pedido de cumprimento de sentença apresentado pela parte exequente, verifico que este não veio acompanhado da documentação necessária para o seu regular processamento. Dessa forma, com fundamento no princípio da cooperação e antes de qualquer outra providência,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras e-mail: - Fone: ( ) Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800605-85.2018.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] intime-se a parte exequente, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, em estrita observância aos requisitos elencados nos incisos do art. 534 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. BARRAS-PI, 11 de junho de 2026. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras